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95 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

da entrada em vigor prevista para a Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que aprovou o Código Contributivo, e em que, paralelamente, se solicitava ao Governo todos os estudos e fundamentos que sustentaram as soluções nele vertidas em ordem a promover, nesse prazo de seis meses, a discussão e aprofundamento da matéria e a apresentação de iniciativas legislativas que melhorem o actual diploma.
Com efeito, com o início de vigência do Código Contributivo, confirmaram-se várias injustiças e inúmeras incoerências, para as quais — e em tempo — o PSD tinha alertado e hoje comprometem a sustentabilidade de sectores específicos e especialmente débeis, como a actividade da pesca artesanal, nomeadamente pela exclusão do regime de desconto em lota dos proprietários de embarcações da pesca local, entre outros, com graves consequências na estabilidade das pequenas e micro empresas do sector.
Assim, não obstante o reconhecimento por parte do legislador do Código Contributivo de que a agricultura e a pesca local e costeira constituem actividades particularmente frágeis no contexto da nossa economia, o regime contributivo destes trabalhadores surge substancialmente agravado, razão pela qual se impõe uma nova apreciação que preveja e acautele impactos negativos sobre estes sectores de actividade.
Nos termos do novo regime contributivo, desde 1 de Janeiro, ficaram incluídos no regime de desconto em lota exclusivamente os inscritos marítimos (com cédula) enquanto exerçam a sua actividade a bordo, o que excluiu, entre outros, os proprietários de embarcações de pesca local, ainda que integrem o rol da tripulação, que transitam para o regime contributivo dos independentes (taxa de 28,3%), passando a pagar contribuições fixas mensais, mesmo que estejam impedidos de pescar por razões externas. Neste rol encontram-se igualmente os pescadores inscritos não marítimos portugueses ou outros cidadãos da União Europeia (podendo, por isso, ter acesso à cédula marítima), como sejam os estagiários em formação profissional e os pescadores inscritos não marítimos, que, exercendo a mesma função a bordo e auferindo o mesmo salário, não podem obter a cédula porque não são cidadãos da União Europeia (cidadãos dos países de leste ou dos PALOP, por exemplo).
Também excluídos ficaram os trabalhadores de terra, mesmo que inscritos marítimos, porque no Código Contributivo refere-se expressamente que se enquadram no desconto em lota apenas «os trabalhadores inscritos marítimos enquanto exerçam a sua actividade a bordo» e, ainda, as mulheres dos proprietários que não tenham contrato de trabalho, que transitam para o regime dos independentes.
O Partido Social Democrata sempre preconizou que neste domínio, como ao nível dos programas de apoio, a pesca artesanal requer um tratamento diferenciado e um maior apoio socioeconòmico, nomeadamente no âmbito da Política Comum de Pescas (PCP).
Estas alterações ao Código Contributivo afectam fundamentalmente o segmento que representa a maioria esmagadora do tecido económico da pesca artesanal (85% das embarcações têm menos de 9 metros), com fortes impactos na coesão económico-social das comunidades piscatórias.
Note-se que as actividades da pesca artesanal funcionam como um factor de fixação das populações, existindo ao longo da costa muitas comunidades que têm na pesca a sua principal actividade. Há ainda a considerar o potencial efeito gerador de emprego noutras actividades, a montante e a jusante da pesca artesanal e noutros sectores, nomeadamente no turismo.
O sector da pesca artesanal assume, pois, uma relevância social, regional e local para o desenvolvimento local das comunidades costeiras, o emprego, a manutenção/criação de actividades económicas, o abastecimento de peixe fresco e a manutenção das tradições culturais locais.
Deste modo, é fácil prever as consequências do enquadramento no regime dos independentes dos pequenos proprietários que incluem a tripulação, muitas vezes toda ela de carácter familiar. Basta avaliar o que ocorreu com o sector do marisco, que sofreu já no passado recente esta alteração. E, forçados a um regime de contribuição fixa, depressa começaram a acumular dívidas à segurança social.
Sucede que, por diversas vezes, ainda que sempre sem sucesso, o Partido Social Democrata alertou o Governo para a necessidade de avaliar os impactos financeiros que o Código Contributivo comporta para as pequenas empresas e para os trabalhadores num mercado de trabalho em acentuada crise, designadamente solicitou informação e estudos credíveis sobre a aplicação dos novos regimes contributivos.
Os Deputados subscritores do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projecto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alinea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

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