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19 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011

da zona euro, foi (e é) congeminada e dinamizada a partir dos centros de decisão do poder financeiro, e visa prosseguir e intensificar o ataque às condições de vida e aos direitos dos trabalhadores e dos povos.
O sistema financeiro e bancário, que esteve na origem da crise e que recebeu dos Estados e bancos centrais apoios financeiros sem precedentes na história, retomou entretanto o seu papel ―tradicional‖ como motor dos mais recentes movimentos especulativos, fazendo disparar os juros cobrados pela compra da dívida pública emitida pelos Estados mais periféricos. A onda de especulação e as consequências da insensata austeridade dos sucessivos PEC criam o clima adequado para tentar impor novos e ainda mais austeros planos de convergência, reforçando assim a transferência para os Povos, e em especial para os trabalhadores e as camadas mais débeis da população, dos custos da crise.
8. Como seria de esperar, nenhuma das sucessivas versões da austeridade impostas pelo Governo enfrenta, porém, um problema central: o sistema bancário e os mercados financeiros, que estiveram na origem da crise, que receberam milhões de euros de ajudas públicas, e que, não obstante a crise, continuam a lucrar centenas de milhões de euros, (só os quatro maiores bancos privados em Portugal lucraram cerca de quatro milhões de euros por dia em 2010), continuam sem pagar os custos da crise de que foram os principais causadores.
Segundo a própria Associação Portuguesa de Bancos, em 2009, a Banca terá pago uma taxa efectiva inferior a 5%, depois de usufruírem de uma rede incontável de benefícios e deduções fiscais imorais e que permitem uma situação completamente distorcida da justiça fiscal em Portugal.
Por outro lado, o Estado continua a permitir a utilização dos paraísos fiscais onde se pratica a evasão fiscal — que depois o Governo ―tributa‖ a 5% no regresso a Portugal (conforme o Orçamento do Estado de 2010) –, e onde se parqueiam muitos dos instrumentos financeiros que depois até servem para dinamizar os movimentos especulativos contra as dívidas soberanas dos Estados.
O PCP entende que, enquanto não se desarticulam definitivamente os paraísos fiscais, exige-se que, no mínimo, seja imposta por via fiscal uma limitação ao incessante movimento de capitais para os offshores, que fogem ao poder tributário e que, pior ainda, participam em movimentos de natureza especulativa sobre a nossa própria economia, minando as bases financeiras do Estado.
Em Portugal, e de acordo com dados publicados recentemente e não desmentidos, o valor global de meios financeiros transferidos no ano de 2009 para paraísos fiscais ascendeu a cerca de 11 150 milhões de euros.
Esta enorme quantia, que equivale a cerca de 6,8% do PIB nacional, corresponde, no fundamental, a ―investimentos‖ destinados a realizar operações de evasão fiscal. Registe-se, como exemplo político completamente inaceitável, que o próprio Estado português detinha, no ano de 2008, cerca de 100 milhões de euros depositados nas ilhas Caimão… 9. Para limitar ou condicionar este movimento de transferências financeiras, o PCP propõe a criação de um imposto que onere, de forma adequada, estes capitais na saída do País. Na hipótese, porém, de que tais movimentos financeiros, para aceder aos offshores, tentem tornear a aplicação deste novo imposto com a realização de ―triangulações‖ que lhes permitam aceder aos paraísos fiscais sem qualquer penalização tributária, o PCP propõe, ainda, que qualquer transferência financeira para o estrangeiro, (que não se destine ao pagamento de remunerações ou serviços, que não resulte do pagamento de salários a cidadãos imigrantes, que não constitua operação efectuada por pessoa colectiva de direito público, ou que não seja contrapartida de uma operação comercial documentalmente comprovada), seja igualmente objecto da aplicação deste novo imposto, com uma taxa diferenciada.
10. O PCP propõe também que o Estado passe a obter novas receitas em resultado da taxação do movimento dos capitais em mercados cambiais e financeiros.
A introdução deste novo imposto, e o valor muito modesto de taxa proposta para a tributação destas transacções em bolsa, inspira-se na ―Taxa Tobin‖, que ç há muitos anos defendida pelo PCP e que regressou ao debate político, mesmo em Portugal, mormente através de algumas vozes insuspeitas que agora defendem a sua introdução, [como é o caso, entre muitos outros, do Prof. Paz Ferreira, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa].
A ―Taxa Tobin‖ levantou e levanta problemas tçcnicos na sua aplicação multilateral. Mas não são os problemas técnicos que têm paralisado a sua introdução efectiva. A questão central — tal como nos offshores — reside na falta de vontade política em controlar os movimentos especulativos de capitais, em contribuir por via da fiscalidade para a sua auto-regulação, melhorando, por outro lado, de forma muito significativa a

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