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20 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011

capacidade de intervenção dos Estados ao gerar substanciais receitas adicionais para aplicar em objectivos sociais e políticas públicas.
O PCP propõe-se assim aplicar uma pequena taxa para tributar todas as transacções efectuadas na bolsa de valores mobiliários, sem necessidade de qualquer pendência de decisão externa, através da qual se poderão arrecadar meios financeiros relevantes num momento tão delicado em que, por exemplo, o País está confrontado com mais de setecentos e trinta mil desempregados.
Segundo dados do Banco de Portugal, o património financeiro, constituído por acções e outras participações ascendia, no final de 2007, a um total próximo dos 142 mil milhões de euros. No entanto, e apesar da baixa significativa das cotações, as transacções na Bolsa de Lisboa (incluindo o mercado regulamentado e o não regulamentado), e não obstante os efeitos da crise, atingiram quase 124 mil milhões de euros em 2008 e, mais de 105 mil milhões de euros em 2009. No entanto, e não obstante a instabilidade dos mercados financeiros, a verdade é que, só nos primeiros quatro meses de 2010, as transacções na Bolsa de Lisboa atingiram um valor de quase 44 mil milhões de euros, um valor significativamente superior ao valor total movimentado em período homólogo de 2009 (um pouco abaixo de 21 mil milhões de euros).
Este volume de transacções permitiria, mesmo com uma taxa muito limitada a repartir equitativamente entre comprador e vendedor, a obtenção de receitas que, no quadro actual poderiam fazer face a responsabilidades sociais inadiáveis.
11. Este novo imposto, incidindo sobre as transacções nos mercados bolsistas e sobre as transferências para 0ff-shores visa naturalmente o sistema financeiro. O Governo, por seu turno, tem anunciado a criação, em 2011, de um novo ―imposto‖ sobre o sistema financeiro que, na verdade, e segundo as melhores estimativas, não irá recolher anualmente valores estimáveis superiores a 100 milhões de euros ( a acreditar nas informações que têm sido veiculadas por responsáveis governamentais).
Com a criação deste novo imposto, do ITTF sobre as transacções em mercados de valores mobiliários e sobre certas transferências financeiras para o exterior, o PCP pretende, para além da obtenção de significativas receitas fiscais adicionais, (resultantes de um alargamento muito importante da base de incidência), passar a tributar muitas das operações realizadas pelos principais agentes causadores da crise, e introduzir maior equidade fiscal no conjunto do esforço que o País tem de fazer para relançar a economia, permitindo assim aliviar o brutal acréscimo da carga fiscal proposta pelo PS e viabilizada pelo PSD.
Assim, e tendo em conta as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei cria o Imposto sobre as Transacções efectuadas no Mercado de Valores Mobiliários e sobre as Transferências Financeiras destinadas a entidades não residentes, também designado por Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras (ITTF).

Artigo 2.º Âmbito

1. O Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras é aplicável a todas as transacções efectuadas quer no mercado regulamentado quer no mercado não regulamentado da Bolsa de Lisboa.
2. O Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras é igualmente aplicável a todas as transferências financeiras que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, e que não sejam relativas a operações efectuadas por pessoas colectivas de direito público.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o ITTF aplica-se igualmente a todas as transferências financeiras que tenham como destinatários sujeitos passivos, singulares ou colectivos, não residentes em território nacional, com excepção daquelas que se destinem ou resultem do pagamento de remunerações ou

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