O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011

em sede de impostos indirectos) muito acima da quebra da actividade económica e da diminuição da produção nacional da riqueza ocorrida ao longo de 2009, que se cifrou em 2,7%. Basta aliás confrontar com este valor global da diminuição da riqueza em Portugal com a diminuição na recolha da globalidade de impostos indirectos, que diminuíram 15,4%, e, de forma ainda mais relevante com a diminuição dos IVA, cuja quebra de receita em 2009 ascendeu a 18,9%, um nível sete vezes superior ao da quebra do produto interno bruto (PIB).
Contrariando o que PCP insistentemente tinha dito e contrariando os alertas de muitos outros observadores, o Governo — e particularmente o Ministro das Finanças — desvalorizou este desfasamento tão grande entre a quebra da actividade económica e a quebra na recolha de receitas do IVA, atribuindo-a a factores diversos nunca objectivados nem demonstrados, e rejeitou qualquer hipótese de se estar a assistir a uma acréscimo significativo da fuga aos impostos e a um reforço substancial da economia paralela.
Pode estar exactamente na tentativa de omitir e esconder a realidade o facto do Governo se furtar em 2011, a apresentar o relatório sobre a evolução do combate à evasão e fraude fiscais.
Entretanto, surgem muitos outros elementos e notícias, conhecidas ao longo dos últimos meses, que avolumam a hipótese dos responsáveis políticos governamentais pela máquina tributária estarem a desvalorizar o combate à evasão e fraude fiscais, desde a diminuição muito sensível de recursos humanos, incluindo aos níveis mais qualificados, ao adiamento (cancelamento?) de novos concursos de admissão de inspectores tributários que compensassem a generalizada fuga de recursos humanos (incluindo inúmeros casos de pedidos de reforma antecipada), até ao concretizar de avaliações de desempenho baseados em critérios meramente quantitativos cuja consequência é — evidentemente — a conclusão e encerramento de inúmeros processos sem o recurso — mais complexo e demorado — aos instrumentos de investigação que poderiam determinar a real situação de muitos contribuintes potencialmente evasores.
O País tem o direito de conhecer o que o Estado faz para combater o crime fiscal, tem o direito a ser regularmente informado de uma forma sistemática e estruturada, e não de forma avulsa e (mais ou menos) conveniente par os sucessivos poderes políticos, sobre os instrumentos legislativos e outros de que a máquina tributária dispõe, ou não, para determinar a real situação fiscal da generalidade dos contribuintes. O País tem também o direito a poder avaliar de forma sustentada e objectiva a eficiência e eficácia da investigação tributária e os seus resultados concretos.
Há manifesto interesse público neste conhecimento e na possibilidade de se poder fazer esta avaliação já que, quanto melhor forem os resultados do combate à evasão fiscal e quanto maiores forem os resultados na luta contra a economia paralela maior será a possibilidade de se poder diminuir a carga fiscal sobre quem paga e não foge aos impostos. E bem se sabe quanto quem não foge e paga (sempre) pelos que se evadem às suas obrigações fiscais são os mais desprotegidos e aqueles que trabalham por conta de outrem.
Por isso, o PCP entende adequado que a elaboração e apresentação pública de um relatório anula sobre a evolução do combate à evasão e crime fiscais não dependa da vontade deste ou daquele Governo, ou dos humores e boa vontade deste ou daquele governante e passe a ser uma obrigação política e um dever do poder executivo perante o Parlamento, isto é perante o País.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objectivo

É criada a obrigatoriedade do Governo elaborar e apresentar à Assembleia da República um Relatório sobre a evolução do Combate à Evasão e Fraude fiscais.

Artigo 2.º Âmbito

1. O Relatório sobre a evolução do Combate à Evasão e Fraude Fiscais abrange todas as áreas da tributação e explicita os resultados alcançados, designadamente quanto ao valor das liquidações adicionais realizadas, bem como quanto ao valor das colectas recuperadas nos diversos impostos.

Páginas Relacionadas
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011 Artigo 5.º Efeitos orçamentais A
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011 BPI 192,7 250,8 308,8 355,1 150,3 175,0
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011 Toda esta informação mostra tambçm muit
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011 passíveis de serem utilizados. Com esta
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011 2 — [novo] O imposto liquidado nos term
Pág.Página 30