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24 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011

2. O Relatório contém, designadamente, toda a informação estatística relevante sobre as inspecções tributárias efectuadas, bem como sobre os resultados obtidos com a utilização dos diversos instrumentos jurídicos para o combate á fraude e à evasão fiscais, em especial a avaliação indirecta da matéria colectável e a derrogação administrativa do dever de segredo bancário, devendo igualmente proceder a uma avaliação da adequação desses mesmos instrumentos, tendo em conta critérios de eficiência da acção inspectiva.
3. O Relatório deve ainda conter, no estrito respeito dos diferentes deveres de segredo a que a administração tributária está vinculada, informação estatística relativa às infracções tributárias resultantes de acções de inspecção, designadamente evidenciando, de forma agregada, o resultado final dos processos.

Artigo 3.º Periodicidade

1. O Relatório sobre o Combate à Evasão e Fraude Fiscais é elaborado pelo Governo anualmente e entregue na Assembleia da República até ao final do mês de Fevereiro do ano imediato ao que diz respeito.
2. Quando, em resultado da realização de eleições legislativas, não seja possível cumprir o prazo previsto no número anterior, o Governo apresenta o Relatório até 90 dias após a aprovação do Programa do Governo.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 29 de Março de 2011.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — Agostinho Lopes — Bernardino Soares — António Filipe — Rita Rato — Jorge Machado — Agostinho Lopes — João Ramos — Paula Santos — Bruno Dias — João Oliveira — Miguel Tiago — Francisco Lopes.

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PROJECTO DE LEI N.º 618/XI (2.ª) GARANTE A LIGAÇÃO FERROVIÁRIA À CIDADE DE VISEU

Preâmbulo

As sucessivas políticas de desinvestimento na rede ferroviária tradicional, especialmente no que diz respeito ao serviço de populações fora dos grandes centros urbanos da faixa litoral, levaram a que amplas parcelas do território e da população estejam hoje sem acesso ao comboio como meio de transporte.
Tais políticas têm conduzido a sucessivos encerramentos de linhas férreas e ramais por todo o país, com uma drástica redução da capilaridade da rede ferroviária, causando sérios prejuízos à mobilidade de pessoas e bens, com evidentes consequências no desenvolvimento económico das regiões, no ordenamento do território, no ambiente e na qualidade de vida das populações.
A política de degradação e desmantelamento da ferrovia no interior tem sido sem dúvida um dos factores que influenciam decisivamente a perpetuação e agravamento das assimetrias regionais e o desequilíbrio do território nacional.
Esta opção, que o Governo actual se prepara para agravar com a sua opção de focalização quase exclusiva no desenvolvimento da alta velocidade, com o abandono da rede tradicional, foi responsável pelo desligamento de Viseu da rede ferroviária nacional. Onde antes havia duas ligações, através da Linha do Dão e da Linha do Vouga, não há hoje nenhuma.
À cidade de Viseu é hoje atribuído o título de maior cidade da Europa sem transporte ferroviário, prejudicando a dinâmica de desenvolvimento da região. É por isso justa a proposta que apresentamos de

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