O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011

envidando todos os esforços, bem como, a aplicando todas as medidas necessárias e adequadas ao alcance, para eliminar e/ou minimizar, sempre por esta ordem de prioridade, a materialização desse risco.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

1 — Que desenvolva com carácter de urgência, as duas medidas da Estratégia Nacional de Segurança e Saúde 2008-2012 que se encontram em falta, e que permitirão ajudar na resolução do problema do amianto dos edifícios públicos em Portugal, através da: 1.1 — Concretização da Resolução n.º 24/2003 da AR sobre a utilização de amianto em edifícios públicos inventariação de todos os edifícios públicos que contém amianto na sua construção e um plano de remoção desses materiais; 1.2 — Regularização do processo de certificação das empresas para a remoção do amianto.

Assembleia da República, 28 de Março de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d’Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 551/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DO ACOMPANHAMENTO PELOS SERVIÇOS CENTRAIS DA ACTIVIDADE DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS REGIONAIS E LOCAIS

Existe falta de uniformização de procedimentos ao nível administrativo, tendo-se os serviços centrais revelado pouco activos nesta matéria, quando seria de todo o interesse obter a maior uniformização possível.
A departamentalização dos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), geralmente por impostos, dificulta a harmonização, mormente nos seus aspectos de natureza instrumental.
É atribuição dos serviços centrais zelar pela uniformidade da actuação dos órgãos da Administração Tributária, o que não se compadece com uma postura que não seja pró-activa. Essa tarefa de uniformização é uma competência normal dos serviços centrais.
Face ao exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo o reforço do acompanhamento pelos serviços centrais da actividade dos serviços periféricos regionais e locais, nomeadamente:

a) Procedendo a uma análise comparativa dos vários procedimentos que os Códigos de impostos prevêem, muitas vezes com soluções diversas para situações tributárias semelhantes, tendo em vista a sua harmonização.
b) Incluindo no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e/ou na Lei Geral Tributária (LGT) as matérias reguladas nas leis fiscais substantivas que deles devam constar, após uma análise das diversas situações, de forma a permitir uma uniformização dos critérios utilizados pela Administração Tributária.

Palácio de São Bento, 29 de Março de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Cecília Meireles — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Paulo Portas — Assunção Cristas — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — Isabel Galriça Neto —

Páginas Relacionadas
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011 Filipe Lobo d’Ávila — João Serpa Oliva
Pág.Página 34