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41 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 564/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A INTEGRAÇÃO NA CARREIRA DE INVESTIGADOR DOS FUNCIONÁRIOS DOS LABORATÓRIOS DO ESTADO QUE POSSUAM O GRAU DE DOUTOR

Com a reforma levada a cabo pelo Governo anterior, dos Laboratórios do Estado, muitos funcionários foram transferidos e alguns mudaram de funções devido à formação que adquiriram nos últimos anos. No entanto a acompanhar essa mudança não esteve a reclassificação na carreira, pois a maioria dos funcionários não estão na carreira de investigador.
O CDS-PP pauta-se pelo apoio e incentivo ao empreendedorismo e à produção de novo conhecimento, sendo que a meritocracia deve ser sempre fomentada e apoiada. No sector do Estado quem tem desenvolvido novo conhecimento além das Instituições do Ensino Superior, são os técnicos e investigadores ao serviço nos Laboratórios do Estado.
Nas sociedades mais desenvolvidas a ciência, a investigação e a inovação desempenham um papel primordial no desenvolvimento das sociedades e no relançamento da economia. Por isso, tem sido avultada a aposta na economia do conhecimento por parte dos países desenvolvidos, bem como dos países emergentes.
É certo que nos últimos anos tem sido passada a ideia de que a rede de Laboratórios do Estado estava a ser alvo de um forte investimento por parte do poder central, no entanto esta reformulação na maioria dos casos foi exclusivamente orgânica.
O Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado foi em parte a origem da reforma dos Laboratórios do Estado, reforma essa que se esvaziou na extinção de alguns laboratórios e incorporação de áreas de investigação em outros já existentes. Não se conhece a avaliação desta reforma, que, quanto a nós, não passou de uma mudança na orgânica dos laboratórios.
O corpo técnico não foi envolvido nesta reformulação, sendo a extinção do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação o caso mais evidente da falta de um plano consistente para a reformulação de todo o tecido existente de Laboratórios do Estado.
Muitos dos funcionários que actualmente estão ao serviço dos Laboratórios do Estado, mas fora da Carreira de Investigadores, conforme consta no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, foram e são uma força de inovação e desenvolvimento para a qualidade da nossa investigação e produção de conhecimento. Estes técnicos estão a desempenhar funções de investigadores, a coordenar equipas de investigadores, mas estão fora da carreira de Investigador. Esta é a realidade de algumas dezenas de técnicos. Os laboratórios usam os conhecimentos e as qualificações destes funcionários para a própria sustentação financeira das instituições, ao candidatar-se a Programas Europeus para financiamento de Investigações, mas mantêm os funcionários como técnicos superiores, com resultados e implicações negativas para a sua carreira e criando graves injustiças no seu nível remuneratório.
O CDS-PP tem consciência das implicações que podem ter estas integrações na carreira de Investigador, e sabe que desde logo o que mais preocupa o Estado são as implicações financeiras. No entanto estas não são contratações de novos funcionários para a administração central, mas sim a reclassificação e integração nas carreiras de funcionários que já exercem emprego público, sendo o número reduzido a três dezenas de funcionários. As mais-valias são a melhor gestão dos Laboratórios do Estado com Investigadores capazes e motivados para o desenvolvimento das suas funções. O relançamento da economia portuguesa também passa pela aposta na investigação e ciência.
Este projecto vem acompanhar a necessidade de uma maior aposta na ciência, pois o País já deu exemplos de excelência nesta área.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo:

Que seja estudada a forma de assegurar que todos os técnicos superiores dos Laboratórios do Estado que cumpram os requisitos para integrarem a carreira de investigador, e que desempenhem actualmente funções no âmbito da investigação, possam a seu pedido serem reclassificados profissionalmente e integrados na carreira de investigação científica.

Assembleia da República, 29 de Março de 2011.

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