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44 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011

O Abono de Família é igualmente uma prestação que influencia de modo directo qualquer política pronatalidade, por modo que a mesma é atribuída de diferente forma consoante mais filhos os casais tenham.
Num país que tem um drástico problema demográfico, numa sociedade onde um rendimento de 629€ se traduz num escalão de classe média — num país em que o sistema fiscal e o sistema contributivo discriminam o casamento e não contém qualquer quociente familiar, o Governo veio retirar o abono de família, que foi criado em 1942, a cidadãos que tenham rendimentos superiores a 628,84 euros.
Até á entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, os escalões do Abono de Família eram divididos da seguinte maneira:

1.º Escalão — rendimentos iguais ou inferiores a 0,5 IAS; 2.º Escalão — rendimentos superiores a 0,5 IAS e iguais ou inferiores a 1IAS; 3.º Escalão — rendimentos superiores a 1 IAS e iguais ou inferiores a 1,5 IAS; 4.º Escalão — rendimentos superiores a 1,5 IAS e iguais ou inferiores a 2,5 IAS; 5.º Escalão — rendimentos superiores a 2,5 IAS e iguais ou inferiores a 5 IAS;

Com as recentes alterações são eliminados os quarto e quinto escalões, o que se consubstancia numa eliminação do Abono de Família para quem receba mais de 1,5 IAS, ou seja, 628,84€, visto que o valor do IAS ç de 419,22€.
Além desta mudança, o referido diploma vem ainda eliminar a majoração de 25% para o valor dos primeiro e segundo escalões do abono de família, instituída pela Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho.
Convém igualmente lembrar que o Orçamento do Estado para 2011, na página 55, prevê que o executivo socialista irá proceder à eliminação do pagamento de adicional de Abono de Família em Setembro.
Este adicional foi criado em 2003, pela mão do então Ministro António Bagão Félix, e veio reforçar a protecção social neste domínio às famílias mais carenciadas, com vista à compensação de encargos escolares, a conceder no mês de Setembro de cada ano, às crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos que se encontrem matriculados e a frequentar a escola, cujos subsídios correspondam ao 1.º escalão de rendimentos.
Neste caso estamos a falar de agregados com rendimentos inferiores a 209,31€, valor muito abaixo do limiar da pobreza.
Estes valores ora retirados pelo Governo socialista são, na sua esmagadora maioria, montantes pecuniários indispensáveis para os agregados familiares fazerem face às despesas respectivas.
Nestes termos, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que reponha o aumento extraordinário de 25 % do abono de família no 1.º e 2.º escalão e reponha a atribuição do abono ao 4.º escalão de rendimento.

Palácio de São Bento, 29 de Março de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — — Cecília Meireles — Michael Seufert — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — José Ribeiro e Castro — João Serpa Oliva — Pedro Brandão Rodrigues — Assunção Cristas — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d’Ávila — Altino Bessa.

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