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46 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011

Também no caso dos prestadores de serviços, a taxa passou a ser de 29,6%, quando anteriormente era de 25,4%, o que significa um aumento de 4,2 pontos percentuais, e um aumento real de 16,5%.
Por último, no caso dos produtores agrícolas, a taxa passou a ser de 28,3%, quando anteriormente era de 23,75%, o que significa um aumento de 4,55 pontos percentuais, e um aumento real de 19,2%.
Para ser melhor perceptível, vejamos alguns casos práticos, que são bem reais na nossa sociedade.
Para um jovem que tenha começado agora a trabalhar e que emita recibos verdes, a taxa contributiva passa de 25,4% para 29,6%, um aumento de mais 16pontos percentuais. Um jovem que ganhe pouco mais de 1000€ e que pagava á Segurança Social 159,72€ por mês, ou 1916,64€ por ano, vai passar a pagar 186.13€ por mês, ou 2233,56€ por ano no primeiro ano e 248,18€ por mês, ou 2978,16€ por ano, no segundo ano.
Um agricultor com 9000€ de volume de negócios, mas apenas 900€ de lucro, que anteriormente tinha uma taxa contributiva de 23,75% sobre 1,5IAS (628,83€), o que se traduzia numa contribuição de 149,35€, por mês, ou 1792,20€ por ano. Com o novo Código, a taxa Contributiva passa para 28,30% sobre 4xIAS (Escalão6, 1676,88€), o que se traduz numa contribuição de 177,96€ por mês, ou 2135,52€ por ano, no primeiro ano; 237,28€ por mês, ou 2847,36€, no segundo ano; 296,60 por mês, ou 3559,20€ por ano, no terceiro ano; 355,92€ por mês, ou 4271,04€ por ano, no quarto ano e 474,56€ por mês, ou 5694,72 por ano, no quinto ano, ou seja, a contribuição aumentou 325,21€ por mês, ou 3902,52€ por ano, isto ç, 218%.
Um dono de Café que tenha 10mil€/mês de volume de negócios, mas apenas um lucro mensal de 10%, 1000€, que anteriormente tinha uma taxa contributiva de 25,40% Sobre 1,5IAS (628,83€), o que se traduzia numa contribuição de 159,72€. Com o novo Código, a taxa Contributiva passa para 29,60% sobre 4xIAS (Escalão6, 1676,88€), o que se traduz numa contribuição de 186,13€ por mês, ou 2233,56€ por ano, no primeiro ano; 248,18€ por mês, ou 2978,16€, no segundo ano; 310,22 por mês, ou 3722,64€ por ano, no terceiro ano; 372,27€ por mês, ou 4467,24€ por ano, no quarto ano e 496,36€ por mês, ou 5956,32 por ano, no quinto ano, ou seja, a contribuição aumentou 336,64€ por mês, ou 4039,68€, isto ç, 211%.
Um Cabeleireiro que tenha 3000€/mês de volume de negócio, mas apenas um lucro mensal de 50%, 1500€, que anteriormente tinha uma taxa contributiva de 25,40% sobre 1,5IAS (628,83€), o que se traduzia numa contribuição de 159,72€. Com o novo Código, a taxa Contributiva passa para 29,60% sobre 4xIAS (Escalão6, 1676,88€), o que se traduz numa contribuição de 186,13€ por mês, ou 2233,56€ por ano, no primeiro ano; 248,18€ por mês, ou 2978,16€, no segundo ano; 310,22 por mês, ou 3722,64€ por ano, no terceiro ano; 372,27€ por mês, ou 4467,24€ por ano, no quarto ano e 496,36€ por mês, ou 5956,32 por ano, no quinto ano, ou seja, a contribuição aumentou 336,64€ por mês, ou 4039,68€, isto ç, 211%.
Neste sentido, apresentamos esta iniciativa legislativa, de modo a que as taxas contributivas pagas por quem está abrangido pelo regime dos Trabalhadores Independentes sejam menos gravosas e seja mais justa.
Propomos por isso a reposição dos valores em vigor antes da entrada do Código Contributivo.
Nestes termos, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: Altere, até ao final do mês de Fevereiro de 2011, o artigo 168.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, modificando as taxas contributivas da seguinte forma: a) A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes que sejam produtores ou comerciantes seja fixada em 25,40%; b) A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes que sejam prestadores de serviços seja fixada em 25,40%; c) A taxa contributiva a cargo dos produtores agrícolas e respectivos cônjuges cujos rendimentos provenham única e exclusivamente do exercício da actividade agrícola seja fixada em 23,75%.

Palácio de São Bento, 29 de Março de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Abel Baptista — Paulo Portas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — João Rebelo — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Altino Bessa — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel

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