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48 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011

superiores de saúde que prestem serviços nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, do Sector Privado de Saúde e do Sector Social de Saúde, ou nos estabelecimentos de saúde na dependência e tutela do Ministério da Defesa Nacional ou do Ministério da Justiça no âmbito de abrangência do Decreto-Lei n.º 3/2011, 6 de Janeiro.

Palácio de São Bento, 30 de Março de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d’Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 570/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REVISÃO DA POLÍTICA DE ARRENDAMENTOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Exposição de motivos

Em 2005, o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ), através de um estudo, aconselhou o Sr. Ministro da Justiça a prosseguir uma política patrimonial assente na compra de imóveis em regime de ―leasing‖ como sendo economicamente mais vantajosa.
O supra referido estudo não só defendia a compra de edifícios em regime de ―leasing‖, em vez de uma politica patrimonial assente num regime de arrendamentos, como, para fundamentar a diminuição de despesa, fazia referência às distintas taxas de juro praticadas pelo mercado, isto é, no arrendamento comercial e na modalidade ―leasing‖.
O Ministério da Justiça, nos últimos meses, como tem sido noticiado por diversos órgãos de comunicação social e posteriormente confirmado pelo Sr. Ministro da Justiça, tem procedido à alienação e posterior arrendamento de edifícios onde se encontram sediados diversos serviços, passando, então, de senhorio a inquilino.
São, também, conhecidos casos em que os ministérios têm procedido à alienação de edifícios ou fracções onde estão sediados determinados serviços para, posteriormente, tomarem de arrendamento novos espaços que nem sempre se afiguram adequados às exigências funcionais.
Estes contratos de arrendamento são, por regra, contratos de longa duração, não se conseguindo vislumbrar a sua mais-valia. Com a agravante que, findo o contrato, o Estado não só perde o edificado, como, também, o terreno.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do CDS-PP dirigiu uma pergunta ao Ministério da Justiça, com o escopo de ser informado sobre os arrendamentos efectuados nos últimos 5 anos, bem como a indicação de diversos elementos relevantes.
Com a respectiva resposta tivemos conhecimento que o Ministçrio da Justiça suporta, anualmente, €36,95 milhões com o arrendamento de edifícios para o funcionamento dos seus serviços. Deste valor global, €18,2 milhões correspondem ao arrendamento de Tribunais e Serviços Centrais e €18,75 milhões em Serviços de Registo e Notariado.
Dos cerca de 40 contratos de arrendamentos, destaca-se o Campus de Justiça de Lisboa com uma renda mensal de €1.028.584,00, ou seja, €12.343.008,00 por ano.
No mesmo registo, o Campus de Justiça do Porto, previsto para o primeiro trimestre de 2012, também será construído com recurso a uma parceria público-privada.

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