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18 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 198/XI (1.ª) (CRIA O OBSERVATÓRIO DA POBREZA E DA EXCLUSÃO SOCIAL)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I – Considerandos

1. O Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 198/XI (1.ª) com o objectivo de proceder à criação do Observatório da Pobreza e da Exclusão Social.
2. Com o presente projecto de lei o Bloco de Esquerda visa a criação do Observatório da Pobreza e da Exclusão Social, no àmbito do ministçrio com a tutela da Segurança Social, tendo como atribuições ―a observação, investigação, pesquisa, recolha e sistematização de dados, partilha de informação, a promoção da reflexão sobre as medidas adequadas à resolução dos problemas relativos à pobreza e exclusão social e acompanhamento e avaliação das medidas aplicadas no seu combate, bem como a apresentação de recomendações ás entidades com intervenção na área da segurança social‖.
3. Para a prossecução das suas atribuições o Observatório da Pobreza e da Exclusão Social poderá consultar peritos e parceiros sociais, com a finalidade de propor ao Governo um conjunto de indicadores que permitam a definição de pobreza e exclusão social, assim como para a elaboração de estudos e relatórios globais ou sectoriais que contribuam para a alcançar os objectivos que lhe estão atribuídos.
4. O Observatório da Pobreza e da Exclusão Social deverá apresentar à Assembleia da República para apreciação, até ao dia 31 de Março de cada ano, um relatório relativo à evolução da pobreza e exclusão social na sociedade portuguesa no ano anterior.
5. Do Relatório deverão constar as ‖recomendações que considere pertinentes quanto a medidas globais ou sectoriais a adoptar com vista a melhorar o funcionamento do sistema de segurança social‖.
6. Determina, igualmente, que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em estreita articulação com a Comissão parlamentar com competência específica na área da Segurança Social elabore um parecer sobre o relatório do Observatório da Pobreza e da Exclusão Social, o qual deverá ser público e divulgado.
7. Propõe que o Observatório da Pobreza e da Exclusão Social integre três personalidades de reconhecido mérito na área da Segurança Social e que o seu mandato e as regras de funcionamento interno, bem como as condições físicas, financeira e humanas necessárias ao seu funcionamento sejam regulamentadas pelo Governo no prazo de 90 dias.
8. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais e é subscrita por vinte deputados.
9. Nos termos do artigo 7.º do presente projecto de lei, a entrada em vigor, em caso de aprovação, ocorre no dia seguinte ao da publicação da sua regulamentação.

II – Opinião da Deputada autora do parecer

Reservando para Plenário as posições de cada Grupo Parlamentar, a Deputada autora do parecer considera que o Projecto de Lei n.º 198/XI (1.ª) (BE) em análise está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.

III – Conclusões

1. Com o presente projecto de lei o Bloco de Esquerda pretende a criação do Observatório da Pobreza e da Exclusão Social.
2. O projecto de lei foi apresentado no cumprimento das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.
3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.

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