O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

36 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011

Relativamente à motivação dos proponentes, pretendem os autores do referido projecto de lei a revogação da alínea f) do n.º 1 do artigo 224.º do CPPT, relativa à penhora de créditos futuros, uma vez que, nas suas palavras ―cria constrangimentos, em situações de relações duradouras de fornecimento de bens ou de prestação de serviços (»)‖ uma vez que ―alguém que recorra a um contribuinte que tem dívidas fiscais será notificado pela DGCI, ficando obrigado a entregar ao Estado futuras contraprestações devidas ao contribuinte devedor‖, não sendo ―expectável que, perante a notificação do fisco, volte a estabelecer relações comerciais com o referido contribuinte‖.

Parte II – Opinião da Relatora

A relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de ―elaboração facultativa‖ conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças, em reunião realizada, aprova a seguinte conclusão: O Projecto de Lei n.º 480/XI (2.ª), apresentado pelo CDS-PP que proceder à revogação da possibilidade de penhora de créditos futuros, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 3 de Março de 2011 A Deputada Relatora, Jamila Madeira — O Presidente da Comissão Paulo Mota Pinto.

Parte IV – Anexos Anexo I — Nota Técnica

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 480/XI (2.ª) (CDS-PP) Revogação da possibilidade de penhora de créditos futuros.
Data de Admissão: 3 de Janeiro de 2011 Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Elaborada por: Cristina Neves Correia (DAC), Luís Martins (DAPLEN) e Dalila Maulide (DILP)

Data: 20 de Janeiro de 2011

Páginas Relacionadas
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011 PROJECTO DE LEI N.º 480/XI (2.ª) (REVO
Pág.Página 35
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011 I. Análise sucinta dos factos e situaç
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011 caso tenha havido alterações anteriore
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011 Regulamento Geral de Liquidação contem
Pág.Página 39