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72 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011
“Realça a importância de se manter um diálogo e uma concertação estruturados e permanentes com os jovens; encoraja vivamente a promoção da participação dos jovens e das organizações de juventude a todos os níveis (local, nacional e internacional) na elaboração de políticas gerais e, em particular, da política de juventude e não só, atravçs de um diálogo estruturado e permanente‖; ―Convida os Estados-membros a envolver as organizações ligadas aos jovens no processo de decisão, incluindo ao nível local‖; ―Salienta a importància da representatividade dos jovens no diálogo estruturado e recomenda a consulta dos representantes dos conselhos nacionais de juventude no que diz respeito aos temas prioritários para os jovens‖.

Refira-se igualmente que o Programa "Juventude em acção 2007-2013" 11 apoia projectos para a participação dos jovens na vida comunitária a nível local, regional, nacional ou internacional, bem como projectos e actividades baseados em parcerias internacionais destinados ao intercâmbio, a nível europeu, de ideias, experiências e boas práticas relativas a projectos locais e regionais. Por õltimo, importa referir que ç reconhecida no quadro da Estratçgia ―Europa 2020‖, a importància do papel da juventude para se alcançarem os objectivos de um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, tal como nela traçados. Neste contexto a iniciativa emblemática ―Juventude em Movimento‖12 ―coloca os jovens no topo da agenda da UE, para criar uma economia baseada no conhecimento, na investigação e na inovação, e garantir níveis elevados de educação e competências adequadas às necessidades do mercado de trabalho, uma maior adaptabilidade e criatividade, um mercado de trabalho mais inclusivo e uma participação activa na sociedade.‖

IV. Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Projecto de Lei n.º 148/XI (1.ª) (PCP) – Altera o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude.
Projecto de Resolução n.º 61/XI (1.ª) (PS) – Recomenda ao Governo a verificação da implementação dos Conselhos Municipais de Juventude (entretanto retirado pelo proponente)

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Procederam-se às consultas das entidades que tutelam e têm competências nas matérias conexas e de intervenção dos Conselhos Municipais de Juventude, nomeadamente a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP); o Instituto Português da Juventude (IPJ); o Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e a Federação Nacional das Associações Juvenis (FNAJ).
Foram também solicitados pareceres escritos às entidades das Regiões Autónomas que têm competência na matéria, designadamente a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM); a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA); a Direcção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira; Direcção Regional de Juventude da Região Autónoma dos Açores e Provedor de Justiça.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Salvo melhor opinião, a presente iniciativa não implica, em caso de aprovação, um acréscimo de despesa para o Orçamento do Estado para as autarquias, uma vez que os Conselhos Municipais de Juventude estão obrigados a respeitar a autonomia administrativa e financeira dos municípios a que pertencem.

——— 11 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/oj/2006/l_327/l_32720061124pt00300044.pdf 12 Comunicação da Comissão ―Juventude em Movimento Uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia‖, de 15.09.2010 http://ec.europa.eu/prelex/detail_dossier.cfm?CL=pt&DosID=199645

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