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74 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011

internacionalização das empresas portuguesas.
Assim, ao aditar um novo artigo ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Governo concretiza a previsão de as empresas portuguesas poderem, durante os anos de 2011, 2012 e 2013, utilizar para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC1, uma majoração de 120% com os gastos com o pessoal deslocado no estrangeiro, por um período não inferior a três meses ao seu serviço, sendo o montante máximo da majoração anual, por trabalhador, o correspondente a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida.
Finalmente, quanto às consequências da aprovação e dos respectivos encargos previsíveis com a sua aplicação, importa referir que sendo a autoliquidação do IRC pago no ano seguinte ao exercício do ano a que se reporta, uma primeira abordagem à presente iniciativa levar-nos-ia a concluir que a mesma não implicaria uma diminuição de receita ao longo do ano de 2011.
No entanto, conforme o descrito no Ponto V da Nota Técnica em anexo, existem dúvidas que importa equacionar em sede de apreciação na especialidade, em função dos pagamentos por conta previstos na alínea a), n.º 1, do artigo 104.º CIRC.

Parte II – Opinião do Relator

O relator remete todas as suas opiniões individuais sobre o conteúdo e alcance da presente proposta de lei para o debate que sobre ela houver em sessão plenária.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças, em reunião realizada aprova a seguinte conclusão: A Proposta de Lei n.º 53/XI (2.ª), apresentada pelo Governo e que adita o artigo 75.º ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011.
O Deputado Relator, Paulo Batista Santos — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Parte IV – Anexos

Anexo I — Nota Técnica
1 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/index_irc.htm http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/index_irc.ht

NOTA TÉCNICA

Proposta de Lei n.º 53/XI (2.ª) (GOV) Em execução da iniciativa para a competitividade e o emprego, aprova a majoração dos custos suportados com recursos humanos expatriados em sede de imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Data de Admissibilidade: 24 de Fevereiro de 2011 Comissão de Trabalho: Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

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