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78 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 249/XI (1.ª) (RECOMENDA A REVISÃO DO REGIME DE MEDIDAS PREVENTIVAS EM VIGOR PARA A LOCALIZAÇÃO DO NOVO AEROPORTO DE LISBOA NO ACTUAL CAMPO DE TIRO DE ALCOCHETE)

Informação da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Nota prévia

Na reunião da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que teve lugar a 31 de Março de 2011, foi realizada a discussão do Projecto de Resolução n.º 249/XI (1.ª) «Recomenda a revisão do regime de medidas preventivas em vigor para a localização do Novo Aeroporto de Lisboa no actual Campo de Tiro de Alcochete», nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Sobre a apresentação e discussão do projecto de resolução

1. Na discussão realizada na reunião de 31 de Março, começou por usar da palavra o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) para apresentar o projecto de resolução.
2. Participaram na discussão os Srs. Deputados Luís Gonelha e Rui Pereira (PS), Carina Oliveira (PSD), Hélder Amaral (CDS-PP) e Heitor de Sousa (BE).
3. Esta reunião foi gravada, existindo o seu registo áudio para consulta.

Conclusão

A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na reunião realizada no dia 31 de Março de 2011, discutiu o Projecto de Resolução n.º 249/XI (1.ª), pelo que, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, se encontra em condições de poder ser agendado para votação em reunião plenária.

Assembleia da República, 31 de Março de 2011.
O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 277/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DO MATADOURO PÚBLICO REGIONAL DO ALGARVE)

Informação da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezasseis Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram o projecto de resolução supra-referido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República.
2. A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 1 de Outubro de 2010, tendo sido admitida a 6 de Outubro de 2010 e baixado à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a 6 de Outubro de 2010. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31996Y0306(01):PT:HTML

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