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79 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011

3. O projecto de resolução propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a construção do matadouro público do Algarve.
4. A discussão do Projecto de Resolução n.º 277/XI (2.ª) foi feita na reunião da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas de 29 de Março de 2011, após solicitação formal do Grupo Parlamentar do BE.
5. Para apresentação da referida iniciativa, usou da palavra a Sr.ª Deputada Rita Calvário.

Conclusões 6. O Projecto de Resolução n.º 277/XI (2.ª) (BE) — ―Recomenda ao Governo a construção do matadouro põblico regional do Algarve‖ foi objecto de discussão na Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, na reunião de dia 29 de Março de 2011.
7. Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, conforme deliberação da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares.
8. No que compete à Comissão Parlamentar de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o Projecto de Resolução n.º 277/XI (2.ª) ―Recomenda ao Governo a construção do matadouro põblico do Algarve‖ está em condições de ser agendado para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 30 de Março de 2011.
O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 401/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A RECOLHA E DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS ESTATÍSTICOS NECESSÁRIOS À PROSSECUÇÃO DOS OBJECTIVOS DO OBSERVATÓRIO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E DAS IMPORTAÇÕES AGRO-ALIMENTARES)

Informação da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezasseis Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram o projecto de resolução supra-referido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República.
2. A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 14 de Fevereiro de 2011, tendo sido admitida a 15 de Fevereiro de 2011 e baixado à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a 16 de Fevereiro de 2011.
3. O projecto de resolução propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a recolha e a disponibilidade dos dados estatísticos necessários à prossecução dos objectivos do Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agro-alimentares.
4. A discussão do Projecto de Resolução n.º 401/XI (2.ª) foi feita na reunião da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas de 29 de Março de 2011, após solicitação formal do Grupo Parlamentar do BE.
5. Para apresentação da referida iniciativa, usou da palavra a Sr.ª Deputada Rita Calvário.

Conclusões 6. O Projecto de Resolução n.º 401/XI (2.ª) (BE) — ―Recomenda ao Governo a recolha e a disponibilidade dos dados estatísticos necessários à prossecução dos objectivos do Observatório dos Mercados Agrícolas e

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