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7 | II Série A - Número: 121 | 5 de Abril de 2011

Aprovada por unanimidade.
Proposta de aditamento de um novo n.º 5, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP: Aprovada por unanimidade.
Artigo 4.º (Utilização de normas abertas em documentos digitais) do projecto de lei n.º 421/XI (2.ª) Por proposta oral apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, aprovada por unanimidade, o n.º 3 do artigo passou a n.º 1.
Na sequência desta reordenação de números, o Grupo Parlamentar do PSD retirou a sua proposta de alteração aos n.º 1. Este grupo parlamentar reformulou ainda a proposta de alteração ao n.º 3 (que passou a n.º 1), a qual passou a prever o seguinte: «Todos os processos de implementação, licenciamento ou evolução de sistemas informáticos na Administração Pública prevêem obrigatoriamente a utilização de normas abertas, de acordo com o regulamento mencionado no artigo seguinte».
As propostas de alteração ao n.º 3 do artigo, que passou a n.º 1, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD e do PS, com a mesma redacção, foram submetidas a votação conjunta e aprovadas por unanimidade.
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de alteração ao n.º 2 do artigo, no sentido de acrescentar no início da redacção o seguinte inciso «Nos termos da presente lei». O n.º 2 do artigo 2, que passou a n.º 3, na redacção desta proposta de alteração, foi aprovado por unanimidade.
O n.º 1 do artigo, que passou a n.º 2, foi aprovado por unanimidade.
Por acordo do grupo de trabalho, foi alterada a epígrafe do artigo, que passou a ter a seguinte redacção:

«Utilização de normas abertas.»

Esta proposta de alteração, apresentada oralmente e por todos subscrita, foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo com as alterações introduzidas: Aprovado por unanimidade.

Artigo 5.º (Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital) do projecto de lei n.º 421/XI (2.ª): Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD aos n.os 2, 5 e 6: A proposta de alteração apresentada ao corpo do n.º 2 foi retirada pelo proponente e as propostas de alteração aos n.os 5 e 6 foram aprovadas por unanimidade.
Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS ao corpo do n.º 2 e ao n.º 4: Aprovadas por unanimidade.
N.os 1 e 3 do artigo e texto do artigo com alterações aprovadas: Aprovados por unanimidade.
Ficou prejudicada votação do artigo 8.º (Regulamentação) do projecto de lei n.º 389/XI (1.ª).
Artigo 6.º (Supervisão e apoio técnico) do projecto de lei n.º 421/XI (2.ª): Proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS ao texto do artigo: Aprovada por unanimidade.
Artigo 6.º (Período de transição) do projecto de lei n.º 389/XI (1.ª): Proposta de alteração ao artigo apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS: Aprovada por unanimidade.

Artigo 7.º (Formação) do projecto de lei n.º 389/XI (1.ª): Proposta de eliminação do artigo apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS: Aprovada, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do BE e do PCP.
Artigo 7.º (Contratação pública) do projecto de lei n.º 421/XI (2.ª): O Grupo Parlamentar do BE apresentou uma proposta de alteração corpo do artigo, no sentido de acrescentar in fine o seguinte inciso: «estabelecidas no Regulamento». O corpo do artigo, na redacção desta proposta de alteração, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 8.º (Entrada em vigor) do projecto de lei n.º 421/XI (2.ª): Texto do artigo: Aprovado por unanimidade.

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