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12 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

2 — Enquadramento

O relatório em análise resume e avalia os progressos alcançados a nível da União Europeia e a nível nacional e apresenta recomendações para o ano de 2010 em relação a cada um dos cinco domínios do Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo que passaremos a analisar: imigração legal, integração, imigração ilegal, controlo nas fronteiras, asilo e abordagem global das migrações. O período de referência vai de Outubro de 2008 até final de 2009.

2.1 — Imigração legal: Ao nível da União Europeia, sublinha-se que um dos progressos em 2009 foi a adopção da Directiva «Cartão Azul» da União Europeia que proporcionará um procedimento de admissão próprio à União Europeia aos trabalhadores altamente qualificados. Um dos aspectos negativos referidos é a identificação de problemas na transposição da directiva relativa ao direito de reagrupamento familiar.
Ao nível nacional, a Comissão refere que a migração de mão-de-obra continuou a ser gerida em relação às necessidades do mercado de trabalho e à preferência pelos cidadãos da União Europeia, verificando-se uma tendência positiva de simplificação de procedimentos.
Considerando os progressos verificados neste domínio em 2009, a Comissão apresenta as seguintes recomendações para o ano de 2010:

— Os Estados-membros e a Comissão devem, em cooperação com países terceiros, continuar a melhorar a adequação entre as necessidades do mercado de trabalho e o reconhecimento das qualificações, paralelamente às medidas de promoção de uma política global de migração de mão-de-obra no âmbito de uma das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 intitulada «Uma agenda para novas qualificações e novos empregos». Estas medidas ajudarão igualmente a ultrapassar os desafios demográficos; — Deve ser implementado o Plano de Acção sobre a migração legal: os Estados-membros devem envidar esforços para assegurar uma transposição atempada e ambiciosa da Directiva «Cartão Azul» da União Europeia; o Conselho e o Parlamento devem aproveitar a nova dinâmica gerada pelo Tratado de Lisboa para chegarem a um acordo sobre a directiva-quadro relativa a uma autorização única e aos direitos socioeconómicos dos trabalhadores migrantes; — A informação mútua continua a ser um aspecto importante: os Estados-membros e a Comissão devem melhorar a comunicação de informações sobre evoluções nacionais importantes através dos futuros relatórios anuais sobre a imigração e o asilo.

2.2 — Integração: No domínio da integração, a Comissão refere que o quadro da União Europeia foi consolidado. A política de integração continuou a ser desenvolvida a nível da União Europeia e a nível nacional, em conformidade com os princípios básicos comuns da União Europeia aplicáveis à integração e a agenda comum de 2005 para a integração. Por outro lado, refere-se que está a ser conferida atenção tanto aos direitos (emprego, não discriminação) como às obrigações (aprendizagem da língua). Valoriza-se positivamente a tendência para a continuação do desenvolvimento de estruturas da União Europeia e nacionais a favor de políticas globais de intercâmbio de informações e de diálogo.
Atenta a avaliação referida, a Comissão apresenta as seguintes recomendações para o ano de 2010:

— Deve ser dada prioridade ao desenvolvimento de indicadores tendo em vista o controlo dos resultados das políticas de integração; — Devem ser iniciados os trabalhos sobre uma nova agenda da União Europeia para a integração dos migrantes a adoptar em 2011, conforme previsto na Estratégia Europa 2020, e tomando em consideração o Programa de Estocolmo e a nova base jurídica expressa (artigo 79.º, n.º 4, do TFUE) introduzida pelo Tratado de Lisboa.