O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011

Artigo 3.º Âmbito de aplicação

1 – O presente registo nacional aplica-se a todos os serviços públicos no âmbito do sector público administrativo, designadamente aos serviços e fundos da administração directa e indirecta do Estado, as regiões autónomas, os municípios e as empresas públicas. 2 – Para os efeitos do número anterior, as empresas públicas são as sociedades não financeiras abrangidas pelo disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo DecretoLei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Artigo 4.º Dever de informação

1 – Para efeitos do registo a que se refere o artigo 2.º, devem os serviços públicos definidos no artigo 3.º remeter trimestralmente para a Direcção-Geral do Orçamento informação relativa à execução orçamental e evolução patrimonial.
2 – Cabe à Direcção-Geral do Orçamento organizar a informação recolhida para os fins de divulgação previstos na presente lei.
3 – Compete ao Ministro das Finanças a verificação do cumprimento das orientações previstas no número anterior, podendo emitir directivas para a sua aplicação, designadamente, assegurar o dever de fornecimento de informação pelos serviços públicos à entidade encarregada de organizar o presente registo nacional.

Artigo 5.º Princípios relativos à divulgação de informação

1 – Do sítio referido no artigo 2.º deve constar, designadamente, informação financeira histórica e actual de cada serviço público, a identidade e os elementos curriculares de todos os membros dirigentes.
2 – O sítio dos serviços do Estado deve disponibilizar informação clara, relevante e actualizada sobre a vida do serviço, incluindo designadamente as obrigações de serviço público a que está sujeito, a sua missão e informação de natureza orçamental e patrimonial dos últimos três exercícios.
3 – O acesso a toda a informação disponibilizada no sítio dos serviços do Estado deve ser livre e gratuito.

Artigo 6.º Regulamentação

O Governo aprovará, no prazo de 90 dias, a legislação regulamentar da presente lei, segundo os critérios previstos no artigo 2.º.

Artigo 7.º Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no prazo de cinco dias a contar da sua publicação.
2 – As normas com incidência orçamental produzem efeitos apenas a partir da aprovação do próximo Orçamento do Estado.

Aprovado em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

Páginas Relacionadas
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 DECRETO N.º 91/XI QUINTA ALTERAÇÃO À LE
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 3 – Os orçamentos integram os programas
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 a) (… ); b) (… ); c) (… ); d) (… ); e)
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 18.º […] 1 – Sem prejuízo da sua
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 18.º a 21.º. Artigo 28.º […] 1 –
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 cargo da respectiva entidade gestora.
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 2 – (… ). 3 – (… ). Artigo 51.
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 8 – (… ). Artigo 64.º […] 1 – (…
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 f) (… ); g) (… ); h) (… ). 3 –
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 prejuízo dos compromissos assumidos pel
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 entidade encarregada de monitorar a exe
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 3 – O quadro plurianual de programação
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 6 – Quaisquer matérias compreendidas na
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 6 – As operações de receita e de despes
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 2 – As regras previstas no número anter
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 21.º-E Enquadramento orçamental
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 4.º Alterações sistemáticas à Le
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 ANEXO Republicação da Lei n.º 91/2001,
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 3.º Valor reforçado O disp
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 do Estado e/ou à gestão da tesouraria d
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 6- São nulos os créditos orçamentais qu
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 situações de desigualdade. 3- As med
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 TÍTULO II-A Processo orçamental A
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 segurança social ficam sujeitas aos lim
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 12.º-G Publicação do conteúdo in
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 12.º-I Conselho das Finanças Púb
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 objectivos e bom uso dos recursos que l
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 despesas inscritas nos orçamentos que i
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 SECÇÃO II Orçamentação de base zero
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 21.º-D Adopção da orçamentação d
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 despesas de todos os serviços que lhe e
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 a) Aprovará as correspondentes alteraçõ
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 29.º Recurso ao crédito O
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 dos serviços e fundos autónomos e do si
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 anexos autónomos ou de elementos integr
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 b) Programação financeira plurianual; c
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 TÍTULO III-A Execução orçamental CAPÍTU
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 4- O disposto no número anterior não im
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 46.º Execução do orçamento dos s
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 CAPÍTULO II Alterações orçamentais <
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 a) De saldos de gerência ou dotações de
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 públicos e da dívida pública. 2- A e
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 6- A Assembleia da República pode solic
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 informação sobre os resultados do funci
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 remunerações; b) Informação completa so
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 71.º Responsabilidade financeira
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 a) Execução orçamental; b) Situação de
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 a) Identificação das garantias pessoais
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 e) Despesas cruzadas pelas diversas cla
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 81.º Contas provisórias 1-
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 85.º Conselho de Coordenação Fin
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 regiões autónomas e das autarquias loca
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 94.º Autonomia administrativa e
Pág.Página 64