O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011

situações de desigualdade.
3- As medidas que venham a ser implementadas no âmbito do presente artigo devem constar da Síntese de Execução Orçamental do mês a que respeitam.

Artigo 10.º-C Transparência orçamental

1- A aprovação e a execução dos orçamentos dos subsectores a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º-A estão sujeitas ao princípio da transparência orçamental.
2- O princípio da transparência implica a existência de um dever de informação entre todas as entidades públicas.
3- O princípio da transparência implica, designadamente, o dever de fornecimento de informação à entidade encarregada de monitorar a execução orçamental, nos termos e prazos a definir no decreto-lei de execução orçamental.

Artigo 11.º Instrumentos de gestão

1 - Os organismos do sector público administrativo ficam sujeitos ao Plano Oficial de Contabilidade Pública, podendo ainda dispor de outros instrumentos necessários à boa gestão e ao controlo dos dinheiros e outros activos públicos, nos termos previstos na lei.
2 - Todos os serviços e fundos autónomos que ainda não apliquem o Plano Oficial de Contabilidade Pública ou outro plano de substituição, ficam sujeitos à disciplina financeira dos serviços integrados, sendo a estes equiparados para todos os efeitos, sem prejuízo do regime especial de autonomia administrativa e financeira que decorra de imperativo constitucional, da sua integração nas áreas do Serviço Nacional de Saúde, da regulação e supervisão, bem como do facto de se tratar de organismos especialmente competentes para a gestão dos fundos comunitários que tenham a autonomia indispensável à sua gestão.
3 - O disposto nos números anteriores não abrange as entidades que aplicam o Sistema de Normalização Contabilística ou que elaborem as suas contas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade.

Artigo 12.º Publicidade

1- O Governo assegura a publicação de todos os documentos que se revelem necessários para assegurar a adequada divulgação e transparência do Orçamento do Estado e da sua execução, recorrendo, sempre que possível, aos mais avançados meios de comunicação existentes em cada momento.
2- A obrigação prevista no número anterior é assegurada nas regiões autónomas e nas autarquias locais pelos respectivos governos regionais e câmaras municipais.

Artigo 12.º-A Endividamento das regiões autónomas e das autarquias locais

1- As regiões autónomas não podem endividar-se para além dos valores inscritos no Orçamento do Estado, nos termos das respectivas leis de financiamento, sem prejuízo do disposto no artigo 87.º.
2- As autarquias locais só podem endividar-se nos termos das suas leis de financiamento, sem prejuízo do disposto no artigo 87.º.
3- O aumento do endividamento em violação dos números anteriores origina uma redução das transferências do Orçamento do Estado devidas nos anos subsequentes, de acordo com os critérios estabelecidos nas respectivas leis de financiamento.

Páginas Relacionadas
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 DECRETO N.º 91/XI QUINTA ALTERAÇÃO À LE
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 3 – Os orçamentos integram os programas
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 a) (… ); b) (… ); c) (… ); d) (… ); e)
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 18.º […] 1 – Sem prejuízo da sua
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 18.º a 21.º. Artigo 28.º […] 1 –
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 cargo da respectiva entidade gestora.
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 2 – (… ). 3 – (… ). Artigo 51.
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 8 – (… ). Artigo 64.º […] 1 – (…
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 f) (… ); g) (… ); h) (… ). 3 –
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 prejuízo dos compromissos assumidos pel
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 entidade encarregada de monitorar a exe
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 3 – O quadro plurianual de programação
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 6 – Quaisquer matérias compreendidas na
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 6 – As operações de receita e de despes
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 2 – As regras previstas no número anter
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 21.º-E Enquadramento orçamental
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 4.º Alterações sistemáticas à Le
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 ANEXO Republicação da Lei n.º 91/2001,
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 3.º Valor reforçado O disp
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 do Estado e/ou à gestão da tesouraria d
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 6- São nulos os créditos orçamentais qu
Pág.Página 32
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 TÍTULO II-A Processo orçamental A
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 segurança social ficam sujeitas aos lim
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 12.º-G Publicação do conteúdo in
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 12.º-I Conselho das Finanças Púb
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 objectivos e bom uso dos recursos que l
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 despesas inscritas nos orçamentos que i
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 SECÇÃO II Orçamentação de base zero
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 21.º-D Adopção da orçamentação d
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 despesas de todos os serviços que lhe e
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 a) Aprovará as correspondentes alteraçõ
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 29.º Recurso ao crédito O
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 dos serviços e fundos autónomos e do si
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 anexos autónomos ou de elementos integr
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 b) Programação financeira plurianual; c
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 TÍTULO III-A Execução orçamental CAPÍTU
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 4- O disposto no número anterior não im
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 46.º Execução do orçamento dos s
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 CAPÍTULO II Alterações orçamentais <
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 a) De saldos de gerência ou dotações de
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 públicos e da dívida pública. 2- A e
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 6- A Assembleia da República pode solic
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 informação sobre os resultados do funci
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 remunerações; b) Informação completa so
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 71.º Responsabilidade financeira
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 a) Execução orçamental; b) Situação de
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 a) Identificação das garantias pessoais
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 e) Despesas cruzadas pelas diversas cla
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 81.º Contas provisórias 1-
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 85.º Conselho de Coordenação Fin
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 regiões autónomas e das autarquias loca
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 126 | 18 de Abril de 2011 Artigo 94.º Autonomia administrativa e
Pág.Página 64