O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quarta-feira, 27 de Abril de 2011 II Série-A — Número 128

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Decretos n.os 101 a 113/XI: N.º 101/XI — Determinação da designação da freguesia de Pousade, no concelho da Guarda.
N.º 102/XI — Alteração da denominação da freguesia de Arcos, no concelho de Ponte de Lima, para São Pedro d’Arcos.
N.º 103/XI — Alteração da denominação da freguesia de Neiva, no concelho de Viana do Castelo, para São Romão de Neiva.
N.º 104/XI — Elevação de Roriz, no município de Santo Tirso, à categoria de vila.
N.º 105/XI — Elevação da povoação da Terrugem, no município de Sintra, à categoria de vila.
N.º 106/XI — Elevação da vila de Albergaria-a-Velha, no concelho de Albergaria-a-Velha, à categoria de cidade.
N.º 107/XI — Elevação da vila de Alfena, no concelho de Valongo, à categoria de cidade.
N.º 108/XI — Elevação da povoação de Sobrosa, no concelho de Paredes, à categoria de vila.
N.º 109/XI — Elevação da povoação de Ferrel, no município de Peniche, à categoria de vila.
N.º 110/XI — Elevação da povoação de Santa Eulália, no concelho de Vizela, à categoria de vila.
N.º 111/XI — Elevação da povoação de Aguçadoura, no concelho da Póvoa de Varzim, à categoria de vila.
N.º 112/XI — Elevação da povoação de Cruz Quebrada – Dafundo, no concelho de Oeiras, à categoria de vila.
N.º 113/XI — Determinação da designação da freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel.
Resoluções: — Recomenda ao Governo a recolha e disponibilização dos dados estatísticos necessários à prossecução dos objectivos do Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agro-Alimentares (Observatório).
— Recomenda ao Governo a promoção da recepção das emissões da RTP na Galiza.
— Recomenda ao Governo a construção do matadouro público regional do Algarve.
— Recomenda ao Governo a preservação e valorização do património museológico do Hospital Miguel Bombarda.
— Recomenda ao Governo que adopte as medidas para a concretização do Projecto Global de Estabilização das Encostas de Santarém.

Página 2

2 | II Série A - Número: 128 | 27 de Abril de 2011

DECRETO N.º 101/XI DETERMINAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE POUSADE, NO CONCELHO DA GUARDA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Determinação da designação da freguesia de Pousade, no concelho da Guarda

A freguesia de Pousade, no concelho da Guarda, também designada de Pousada, passa a designar-se unicamente, para todos os efeitos, Pousade.

Artigo 2.º Norma transitória

No prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, as entidades competentes procedem à informação, junto das entidades públicas, da designação única da freguesia de Pousade, no concelho da Guarda.

Aprovado em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

DECRETO N.º 102/XI ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE ARCOS, NO CONCELHO DE PONTE DE LIMA, PARA SÃO PEDRO D´ARCOS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A freguesia de Arcos, no concelho de Ponte de Lima, passa a designar-se «São Pedro d’Arcos».

Aprovado em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

Página 3

3 | II Série A - Número: 128 | 27 de Abril de 2011

DECRETO N.º 103/XI ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE NEIVA, NO CONCELHO DE VIANA DO CASTELO, PARA SÃO ROMÃO DE NEIVA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A freguesia de Neiva, no concelho de Viana do Castelo, passa a designar-se «São Romão de Neiva».

Aprovado em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

DECRETO N.º 104/XI ELEVAÇÃO DE RORIZ, NO MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Roriz, no concelho de Santo Tirso, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

DECRETO N.º 105/XI ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA TERRUGEM, NO MUNICÍPIO DE SINTRA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação da Terrugem, no Município de Sintra, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

Página 4

4 | II Série A - Número: 128 | 27 de Abril de 2011

DECRETO N.º 106/XI ELEVAÇÃO DA VILA DE ALBERGARIA-A-VELHA, NO CONCELHO DE ALBERGARIA-A-VELHA, À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A vila de Albergaria-a-Velha, sede do concelho com o mesmo nome, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

DECRETO N.º 107/XI ELEVAÇÃO DA VILA DE ALFENA, NO CONCELHO DE VALONGO, À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A vila de Alfena, no concelho de Valongo, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

DECRETO N.º 108/XI ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SOBROSA, NO CONCELHO DE PAREDES, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Sobrosa, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

Página 5

5 | II Série A - Número: 128 | 27 de Abril de 2011

DECRETO N.º 109/XI ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FERREL, NO MUNICÍPIO DE PENICHE, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Ferrel, no município de Peniche, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

DECRETO N.º 110/XI ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTA EULÁLIA, NO CONCELHO DE VIZELA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Santa Eulália, no concelho de Vizela, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

DECRETO N.º 111/XI ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE AGUÇADOURA, NO CONCELHO DA PÓVOA DE VARZIM, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Aguçadoura, no concelho da Póvoa de Varzim, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

Página 6

6 | II Série A - Número: 128 | 27 de Abril de 2011

DECRETO N.º 112/XI ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CRUZ QUEBRADA – DAFUNDO, NO CONCELHO DE OEIRAS, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Cruz Quebrada – Dafundo, no concelho de Oeiras, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

DECRETO N.º 113/XI DETERMINAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE GOUVEIAS, NO CONCELHO DE PINHEL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Determinação da designação da freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel

A freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel, também designada de Gouveia, passa a designar-se unicamente, para todos os efeitos, Gouveias.

Artigo 2.º Norma transitória

No prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, as entidades competentes procedem à informação, junto das entidades públicas, da designação única da freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel.

Aprovado em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

Página 7

7 | II Série A - Número: 128 | 27 de Abril de 2011

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A RECOLHA E DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS ESTATÍSTICOS NECESSÁRIOS À PROSSECUÇÃO DOS OBJECTIVOS DO OBSERVATÓRIO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E DAS IMPORTAÇÕES AGRO-ALIMENTARES (OBSERVATÓRIO)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1. Assegure o levantamento estatístico dos preços ao consumidor de variedades específicas de produtos alimentares, integrantes de um cabaz relevante e representativo.
2. Disponibilize os dados estatísticos necessários à prossecução dos objectivos do Observatório previstos na lei.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DA RECEPÇÃO DAS EMISSÕES DA RTP NA GALIZA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva todos os seus melhores esforços junto das instituições galegas e do Estado espanhol para a promoção da recepção das emissões da RTP na Galiza, como potenciadoras do espaço cultural comum galaico-português.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DO MATADOURO PÚBLICO REGIONAL DO ALGARVE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, promover a construção do matadouro público regional do Algarve, solução imediata de abate para as características de produção animal da região, no sentido de ultrapassar os constrangimentos causados aos produtores, com consequências para os consumidores e para a economia da região.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

Página 8

8 | II Série A - Número: 128 | 27 de Abril de 2011

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO MUSEOLÓGICO DO HOSPITAL MIGUEL BOMBARDA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

1. A adopção das medidas necessárias à valorização e salvaguarda do património edificado do conjunto hospitalar da Colina de Santana contemplando a necessidade de inventariação e manutenção do seu património com relevo cultural, histórico ou clínico, nomeadamente do Panóptico de Segurança e do Balneário D. Maria II, bem como da sua envolvente, no quadro da responsabilidade do Governo sobre esse património.
2. A preservação e valorização do acervo patrimonial e documental do Hospital Miguel Bombarda, designadamente o Balneário D. Maria II e o Pavilhão Panóptico de Segurança, os elementos artísticos, documentais, clínicos e o mobiliário, mantendo-o como espaço museológico ou colecção visitável aberto ao público.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE AS MEDIDAS PARA A CONCRETIZAÇÃO DO PROJECTO GLOBAL DE ESTABILIZAÇÃO DAS ENCOSTAS DE SANTARÉM

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1. Assegure, de forma expedita, célere e eficaz, em estreita articulação com a Câmara Municipal de Santarém, as condições institucionais e financeiras indispensáveis para a execução do Projecto Global de Estabilização das Encostas de Santarém, elaborado nos termos do Protocolo assinado em 2004.
2. Desenvolva as diligências necessárias para garantir o financiamento da execução do Projecto, através das linhas de financiamento que entender mais adequadas, promovendo nomeadamente a candidatura aos fundos comunitários mobilizáveis para o efeito.
3. Garanta a adequada coordenação entre as entidades por si tuteladas (designadamente o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR, IP), Rede Ferroviária Nacional – REFER, EP e EP — Estradas de Portugal, SA) e entre estas e a Câmara Municipal de Santarém, com vista à definição de âmbitos de intervenção, graus de responsabilidade e prazos de concretização do Projecto.
4. Constitua, em articulação com a Câmara Municipal de Santarém, uma comissão de coordenação que seja responsável pelo acompanhamento de todo o processo de execução do Projecto, com capacidade para promover as acções correctivas que sejam necessárias em caso de ocorrência de desvios temporais ou financeiros face ao previsto no projecto inicial.
5. Desenvolva as diligências necessárias e possíveis, com vista ao realojamento atempado e/ou compensação dos moradores cujas casas apresentem um risco comprovado de derrocada.
6. Adopte as medidas necessárias para, tanto quanto possível, promover a preservação do património histórico e habitacional existente e prevenir o risco de erosão das barreiras.

Página 9

9 | II Série A - Número: 128 | 27 de Abril de 2011

7. Informe trimestralmente a Assembleia da República acerca do grau de execução da presente Resolução, designadamente sobre o andamento dos procedimentos e respectivo grau de cumprimento, incluindo a correspondente componente financeira.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 128 | 27 de Abril de 2011 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A PRESERV
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 128 | 27 de Abril de 2011 7. Informe trimestralmente a Assembleia

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×