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23 | II Série A - Número: 129 | 28 de Abril de 2011

5. Proceda à construção de novos tribunais ou à sua instalação em infra-estruturas adequadas ao seu normal funcionamento.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA E DE SEGURANÇA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1. A construção do tribunal judicial de São Vicente para o qual já dispõe de terreno, cedido pela Câmara Municipal.
2. A construção ou transferência do tribunal judicial de Santa Cruz para edifício condigno e seguro.
3. A construção ou instalação da Polícia Judiciária em imóvel adequado às suas funções, competências e operacionalidade.
4. A abertura de esquadras da Polícia de Segurança Pública (PSP) nas freguesias da Camacha, Caniçal, Caniço e Curral das Freiras.
5. O preenchimento das vagas existentes no Comando da PSP da Madeira, cujo número de efectivos é claramente insuficiente para as funções que estão cometidas a esta força policial na Região.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS NO SECTOR DA JUSTIÇA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1. Crie as condições para que existam juízes titulares nos tribunais da Região Autónoma da Madeira, nos termos da lei.
2. Dote o Ministério Público na Região Autónoma da Madeira dos Magistrados e funcionários indispensáveis à prossecução das suas competências e funções.
3. Proceda à construção ou transferência para novas instalações dos Tribunais Judiciais das Comarcas de Santa Cruz e São Vicente.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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