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2 | II Série A - Número: 131 | 30 de Abril de 2011

PROPOSTA DE DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA AS DIRECTIVAS 89/666/CEE, 2005/56/CE E 2009/101/CE, NO QUE RESPEITA À INTERCONEXÃO DOS REGISTOS CENTRAIS, REGISTOS COMERCIAIS E REGISTOS DAS SOCIEDADES - COM(2011) 79 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota preliminar

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus vem no âmbito da proposta de directiva do Parlamento Europeu Conselho tecer as seguintes considerações:

II — Da análise da proposta

1 — Contexto: A crise financeira veio chamar de novo a atenção para a importância da transparência nos mercados financeiros, nomeadamente em matéria das actividades e do governo das sociedades. As conclusões do Conselho «Competitividade» de 25 de Maio de 2010 confirmaram que um melhor acesso a informações actualizadas e fiáveis sobre as empresas poderá fomentar maior confiança no mercado e ajudar a dinamizar a retoma e a competitividade das empresas europeias.
Os registos de empresas desempenham, neste aspecto, um papel fundamental. Eles registam, analisam e armazenam a informação relativa às sociedades, nomeadamente a forma jurídica das sociedades, a sede social, o capital, os representantes legais e as contas anuais e disponibilizam ao público essa informação.
Aproveitando as oportunidades proporcionadas pelo mercado único, as empresas expandem cada vez mais as suas actividades para além das fronteiras nacionais. Os progressos no domínio das tecnologias da informação têm vindo a facilitar aos cidadãos e empresas a compra e venda de bens e serviços no estrangeiro.
Empresas de diferentes Estados-membros da União Europeia constituem grupos transnacionais e procedem a diversas operações de reestruturação, nomeadamente fusões e cisões. Assim, existe uma procura crescente de acesso a informação sobre as sociedades num contexto transnacional, quer para fins comerciais quer para facilitar o acesso à justiça.
O acesso transfronteiriço à informação sobre as empresas exige uma cooperação transfronteiriça entre registos de empresas, que já existe, mas limitada a certos tipos de informação e sem abranger todos os Estados-membros, pelo que não é suficiente para satisfazer as necessidades de informação decorrentes da actividade comercial no mercado único. Uma cooperação transfronteiriça eficiente entre os registos de empresas não só é essencial para o bom funcionamento do mercado único, como também reduzirá os custos para as sociedades que operam para lá das fronteiras nacionais.
Em 2007 a Comissão lançou um programa de acção para reduzir os encargos administrativos, com o objectivo de melhorar o ambiente empresarial para as empresas da União Europeia, que foi aprovado pelo Conselho Europeu da Primavera em Março de 2007. Em 2008 foi conduzido um exercício em larga escala de quantificação dos custos administrativos, em que o direito das sociedades foi considerado um domínio prioritário. O Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos deu o seu pleno apoio à consecução da interoperabilidade entre registos comerciais em toda a Europa.