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Terça-feira, 10 de Maio de 2011 II Série-A — Número 135

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Decreto n.º 118/XI: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao DecretoLei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que «Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro»

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2 | II Série A - Número: 135 | 10 de Maio de 2011

DECRETO N.º 118/XI PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI N.º 138-C/2010, DE 28 DE DEZEMBRO, QUE «REGULA O APOIO DO ESTADO AOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 553/80, DE 21 DE NOVEMBRO»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único Aditamento ao Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro

É aditado ao Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, o artigo 4.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 4.º-A Disposição transitória

Até à entrada em vigor da portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º, são mantidos os valores atribuídos às escolas com contrato de associação verificados entre Janeiro e Agosto de 2011.»

Aprovado em 6 de Abril de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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