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2 | II Série A - Número: 137 | 26 de Maio de 2011

DECRETO N.º 84/XI (SUSPENSÃO DO ACTUAL MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE DOCENTES E REVOGAÇÃO DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 2/2010, DE 23 DE JUNHO)

Mensagem do Presidente da República fundamentando o veto, por inconstitucionalidade, que exerceu e devolvendo o decreto para reapreciação

Senhor Presidente da Assembleia da República Excelência,

Junto devolvo a V. Ex.ª, nos termos do artigo 179.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa o Decreto da Assembleia da República n.º 84/XI – ―Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes e revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho‖, uma vez que o Tribunal Constitucional, através do Acórdão cuja fotocópia se anexa, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do referido Decreto.

Apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 4 de Maio de 2011.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Anexo: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 214/2011

Anexo

ACÓRDÃO N.º 214/2011

Processo n.º 283/11 Plenário Relator: Conselheiro Vítor Gomes (Conselheiro Borges Soeiro)

Acordam em plenário no Tribunal Constitucional

I – Relatório 1. O Presidente da República requereu, nos termos do disposto no artigo 278.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e nos artigos 51.º, n.º 1, e 57.º, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (LTC), que o Tribunal aprecie preventivamente a constitucionalidade de toda as normas constantes do Decreto n.º 84/XI da Assembleia da República, recebido na Presidência da República no dia 31 de Março de 2011, para ser promulgado como lei.
2. O pedido de fiscalização de constitucionalidade apresenta a seguinte fundamentação:

―1.º Pelo Decreto n.º 84/XI, a Assembleia da Repõblica aprovou a ‗suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes‘ atravçs da revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.