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5 | II Série A - Número: 011 | 21 de Julho de 2011

4 — A evolução dos preços é ainda comparada com um cabaz de preços para o cliente final nos países da zona euro, adoptando-se o seguinte procedimento:

a) O Ministério da Economia divulga publicamente, todas as semanas, a comparação entre o preço definido no mercado português e o do cabaz de preços; b) A homologação pelo Ministério da Economia do preço final torna-se necessária sempre que o preço final obtido pelo cálculo anterior se desvie em mais de 2% do preço do cabaz calculado a partir dos preços dos países de referência.

Artigo 6.º Liberdade de fixação de preços

É permitida a prática de preços inferiores aos estabelecidos pelas condições de mercado e pelas regras da presente lei, desde que sejam respeitadas as leis que definem as normas de concorrência ou outras aplicáveis.

Artigo 7.º Obrigatoriedade de comunicação dos preços

1 — Os operadores comunicam à Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), semanalmente, até às 12 horas de cada sexta-feira, o preço médio semanal de venda praticado para cada produto, por concelho, por posto e por tipo de posto.
2 — Devem ser também comunicadas à DGEG as vendas anuais desses produtos, por concelho, por posto e por tipo de posto.

Artigo 8.º Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 1423-F/2003, de 31 de Dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que estabelece a liberalização dos preços de venda ao público dos combustíveis.

Artigo 9.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 19 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Cecília Honório — Rita Calvário — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJECTO DE LEI N.º 18/XII (1.ª) PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS BORDADOS DE TIBALDINHO DA FREGUESIA DE ALCAFACHE

Exposição de motivos

A pequena aldeia de Tibaldinho, da freguesia de Alcafache, concelho de Mangualde, distingue-se pelos bordados a fio branco de algodão cuja origem se perde no tempo, apesar de ter sido possível identificar peças dos princípios do Século XIX.
Estes bordados apresentam características próprias que os permite identificar com enorme facilidade.

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