O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 011 | 21 de Julho de 2011

O bordado é fruto da aplicação de linhas brancas de algodão em tecidos, igualmente brancos, também de algodão, pano alinhado ou linho.
Nestes panos é bordada uma panóplia de motivos decorativos: os ilhós simples, espirais de ilhós (enleios), arcos de ilhós (cadeia), arcos ogivais, quadrados de nove ilhós, espirais de cordão, espirais de borbotos, círculos simples e concêntricos, rodízios, estrelas, óculos em cruz, corações simples, floridos ou com chave, com hastes, pétalas, malmequeres, girassóis, cravos, botõezinhos, folhas abertas e fechadas, folhas redondas, alongadas, pontiagudas e serrilhadas, folhas de feto, carvalho, trevo de quatro folhas, composições florais, laços, silvas, bolotas, tranças, pevides, pássaros, borboletas, Cruz de Cristo, dois oitos em cruz, crivos simples e de duas pernas, recorte ondeante, bainha aberta, machocos redondo, alongados (de pevide) e bicudos (serrilha ou dentes de rato), curvas espiraladas, cordão ondeante, canutilhos, pompons, letras maiúsculos, monogramas.
Com os alvos fios de lã são feitos os seguintes pontos: lançado, entrançado, espinhado, de recorte (vulgo caseado), de cordão, de nós, pé-de-flor, de cadeia, de formiga e de canutilho.
Existem na freguesia de Alcafache cerca de meia centena de bordadeiras que mantêm viva a tradição, sendo para a maioria delas o bordar uma actividade supletiva e irregular.
Os Bordados de Tibaldinho constituem parte importante do património cultural do país e da identidade local que urge preservar, promover e valorizar.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo assinados, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Capítulo I Centro para a Promoção e Valorização dos Bordados de Tibaldinho

Artigo 1.º Criação

1 — É criado o Centro para a Promoção e Valorização dos Bordados de Tibaldinho, adiante designado por Centro.
2 — O Centro é uma pessoa colectiva de direito público.

Artigo 2.º Sede

O Centro tem a sua sede no concelho de Mangualde, podendo abrir delegações em qualquer localidade do território nacional.

Artigo 3.º Atribuições

São atribuições do Centro: a) Definir ―Bordados de Tibaldinho‖, atravçs das suas características materiais, artísticas e estçticas; b) Estabelecer a classificação dos Bordados de Tibaldinho prevista no artigo 10.º da presente lei; c) Organizar o processo de certificação dos Bordados de Tibaldinho; d) Promover, controlar, certificar, fiscalizar a qualidade, genuinidade e demais preceitos de produção dos Bordados de Tibaldinho; e) Incentivar e apoiar a actividade dos Bordados de Tibaldinho; f) Prestar assistência técnica à actividade dos Bordados de Tibaldinho; g) Promover, por meios próprios ou em colaboração com Instituições especializadas, estudos com vista à promoção e valorização dos Bordados de Tibaldinho;

Páginas Relacionadas
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 011 | 21 de Julho de 2011 16 de Abril, e respectivos regulamentos.
Pág.Página 9