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21 | II Série A - Número: 022 | 1 de Setembro de 2011

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho deliberou por unanimidade abster-se de emitir parecer sobre o projecto de lei n.º 35/XII (1.ª) — Lei Orgânica do Regime do Referendo Eleitoral.

Ponta Delgada, 18 de Agosto de 2011 A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: — O parecer relatório foi aprovado por unanimidade.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Para satisfação do solicitado no e-mail de V. Ex.a, datado 10/08/2011 sobre o assunto acima epigrafado, abaixo se transcreve o nosso parecer, cujo texto é do seguinte teor: "Com vista à satisfação do solicitado pelo Gabinete da Presidência da Assembleia da República relativamente ao projecto de Lei acima epigrafado, informa-se o seguinte: Do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho que aprova o Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redacção conferida pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto e 12/2000, de 21 de Junho, decorre de forma expressa, que são aplicáveis aos referendos regionais as regras e os limites previstos para os referendos nacionais, o que, o mesmo é dizer que o referendo regional rege-se pela Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 03 de Abril.
Deste modo, somos de parecer que, presentemente, não se justifica a aprovação de nova legislação sobre aquela matéria.

A Chefe do Gabinete, Andreia Jardim

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual

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