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9 | II Série A - Número: 025 | 8 de Setembro de 2011

Coloca-se, então, a evidência de que esta realidade, que vivemos no nosso país, é fomentadora de uma desigualdade social, porque nem todas as famílias têm possibilidade de adquirir todos os livros escolares, porque há aquelas que não conseguem comprar todos os livros no início do ano lectivo, na medida em que não têm capacidade económica para o fazer, afectando, assim, a aprendizagem de muitos alunos.
Os pais bem sabem o sacrifício que fazem no mês de Setembro, quando os materiais são solicitados pelas escolas. Muitos, para adquirir os materiais escolares deixam outras contas por pagar, porque o orçamento não é suficiente para fazer face às despesas que é preciso enfrentar. Tudo isto se traduz em dificuldades sociais muito significativas, às quais não podemos ficar indiferentes.
Porque esta realidade é tão evidente e confrangedora, a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, consagrou a figura do empréstimo dos manuais escolares. Contudo, criou a figura numa base não obrigatória e procurando desresponsabilizar o Ministério da Educação deste financiamento. Ou seja, esta lei admitiu que os apoios socioeducativos são insuficientes e pouco abrangentes e sentiu necessidade de dar uma resposta por via do empréstimo do manual escolar, mas não tornou o princípio eficaz e verdadeiramente aplicável. O mesmo é dizer que, existindo na lei, não existe na prática. Ora, as leis não servem para nos deixar de consciência tranquila, por consagrar princípios, mas antes para resolver problemas reais.
Passados estes anos e, até, face à situação de crise económica e social que o País enfrenta, que agravou os problemas financeiros das famílias, é preciso olhar o quadro normativo que temos e adequá-lo à realidade, criando-lhe vida e eficácia e não letra morta e dispensável.
Assim, um dos objectivos deste projecto de lei de Os Verdes é tornar obrigatória a modalidade do empréstimo de manuais escolares para que quem esteja interessado possa, de facto, usufruir deste mecanismo. Desta forma, os encarregados de educação de alunos do ensino obrigatório, no acto de matrícula, têm que declarar a sua intenção de ser abrangidos pelo modelo de empréstimo, sendo então possível à escola calcular o número de exemplares a emprestar e ao Ministério da Educação financiar esta necessidade, sem esbanjamentos, mas também sem carências.
Com esta lógica dos empréstimos, mas também atendendo à lógica já inscrita na lei de que o período de vigência dos manuais escolares é, em regra, de seis anos, podendo passar de alunos para outros alunos, irmãos ou não, e que pode voltar a ser usado em caso de repetências, Os Verdes propõe que os manuais escolares não detenham espaços de resolução de exercícios escritos ou que impliquem recortes, o que a acontecer, como sabemos, implica a inutilização de uma boa parte dos livros.
Entretanto, colocam-se também outras questões relativas aos manuais escolares às quais importa dar resposta. Uma delas prende-se com algo que onera, e muito, o custo dos livros escolares e que não tem qualquer razão de ser, a não ser uma «jogada» das editoras para obrigarem à venda daquilo que é dispensável. O facto é que a compra de um manual escolar obriga, muitas vezes, e cada vez mais, à compra do caderno de actividades, do caderno de apoio ao encarregado de educação e de outros cadernos suplementares de que os alunos não vão necessitar de usar no decurso do seu ano lectivo. Porém, como essa venda é agregada e não separada, as pessoas são obrigadas a adquiri o pacote de livros e não apenas o livro de que necessitam.
Isto é inadmissível e, por isso, Os Verdes propõe que se estipule claramente na lei que os manuais escolares e respectivos suportes e suplementos não podem ser vendidos de forma agregada, sendo obrigatória a sua venda separada.
Para além disso, Os Verdes propõem, ainda, que na divulgação da lista dos manuais escolares adoptados que são afixados nas escolas conste se é para adquirir apenas o manual ou se também outros suplementos ou suportes do manual, com a indicação individualizada do respectivo preço. Assim, os encarregados de educação saberão exactamente o que comprar em tempo útil ou saberão, com exactidão, o conteúdo do empréstimo solicitado e a que os alunos vão ter direito.
Por fim, o Os Verdes propõe que, no âmbito da decisão para a certificação dos manuais escolares, as comissões de avaliação tenham em conta mais um critério para além dos que já hoje estão estipulados na lei: o critério do peso dos livros, de modo a evitar excesso de carga para os alunos. Julgamos que esta determinação poderá influenciar as editoras a também ter em conta a necessidade de, por via do material ou da própria organização dos livros, diminuir peso nos manuais que os alunos têm que transportar diariamente e cujo peso conjunto se mostra lesivo para as crianças e jovens.

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