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8 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011

Artigo 81.º Eliminação da dupla tributação internacional

1 — (…) a) (…) b) (…) 2 — (…) 3 — (…) a) (…) b) (…) 4 — (….) a) (…) b) (…) 5 — (…) a) (…) b) (…) 6 — Os rendimentos isentos no termos dos n.os 3, 4 e 5 são obrigatoriamente englobados para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.
7 — Os titulares dos rendimentos isentos nos termos dos n.os 3, 4 e 5 podem optar pela aplicação do método do crédito de imposto referido no n.º 1, sendo nestes casos rendimentos obrigatoriamente englobados para efeitos da sua tributação.»

Artigo 3.º Norma revogatória

É revogada a alínea b) do n.º 3 do artigo 22.º do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com as alterações posteriores.

Artigo 4.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor o dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 8 de Setembro de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Luís Fazenda — Catarina Martins — João Semedo — Ana Drago — Cecília Honório — Mariana Aiveca.

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