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58 | II Série A - Número: 031 | 19 de Setembro de 2011

PROPOSTA DE LEI N.º 14/XII (1.ª) TRANSFERE COMPETÊNCIAS DOS GOVERNOS CIVIS E DOS GOVERNADORES CIVIS PARA OUTRAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM MATÉRIAS DE RESERVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos

I — Nota introdutória O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 8 de Setembro de 2011, a Proposta de Lei n.º 14/XII (1.ª), que ―Transfere competências dos Governos Civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da Repõblica‖.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, com a mesma data, a iniciativa em apreço foi admitida e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e, bem assim, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para emissão de parecer.

II — Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa Esta iniciativa é o último passo na concretização do propósito governamental de proceder à transferência de competências dos governos civis para outras entidades da Administração Pública, à liquidação do seu património e à definição do regime legal aplicável aos seus trabalhadores em funções públicas.
A proposta de lei em análise vem na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2011, de 27 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho, que procedeu à exoneração de todos os governadores civis existentes e mandatou o Ministro da Administração Interna para apresentar ao Conselho de Ministros os projectos de diplomas legais necessários à concretização desse objectivo.
Até ao momento, e fazendo fé no que consta na exposição de motivos, o Governo já procedeu à aprovação do Decreto-Lei com o número de registo 15/2011, da Presidência do Conselho de Ministros, que respeita à competência para concessão de passaportes.
Procedeu igualmente à aprovação do Decreto-Lei com o número de registo 51/2011, da Presidência do Conselho de Ministros, que transferiu diversas competências dos governos e dos governadores civis, fixadas em diplomas legais da competência do governo, para outros órgãos da Administração, e instituiu o regime jurídico relativo ao património e ao pessoal dos governos civis.
Cumpre agora, através da proposta de lei em análise concluir o processo de transferência de competências dos governos civis para outras entidades da Administração Pública, em matéria de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.
O Governo propõe-se intervir legislativamente, no sentido indicado, nas seguintes áreas: Direito de reunião: segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto; Lei eleitoral para o Presidente da República: décima nona alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio; Lei Eleitoral para a Assembleia da República: décima terceira alteração da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio; Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional: quinta alteração da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro; Regime de Estado de Sitio e do Estado de Emergência: primeira alteração à Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro; Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu: quarta alteração da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril; Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos: oitava alteração da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto; Consultar Diário Original

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