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93 | II Série A - Número: 031 | 19 de Setembro de 2011

A transversalidade e a integração do princípio da coesão territorial nas várias políticas sectoriais, assim como o reforço da coordenação clara da acção do Governo e de toda a Administração, são condições chave para o sucesso desta estratégia.
Por último, em tempo de reorganização administrativa já lançada por este XIX Governo, deverá ser assegurado que as várias reformas, e muito em particular as do Poder Local e da Administração desconcentrada do Estado, incorporem e concretizem a coesão territorial como princípio e objectivo essencial dessas mesmas reformas.
Concluindo, assumem-se como chaves para o sucesso da coesão territorial o compromisso político do Governo e da Assembleia da República, a integração de políticas sectoriais, a valorização dos recursos do interior, a valorização das pessoas que vivem e se fixam nesses territórios como principal capital de desenvolvimento e a monitorização permanente da aplicação de políticas públicas.

II — Recomendações: Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo o seguinte:

1- Elabore e implemente um Plano Nacional para a Coesão Territorial (PNCT) que, especificando metas, acções, entidades responsáveis e calendário de execução, promova a coesão territorial do País através de uma nova estratégia assente no desenvolvimento e geração de riqueza e emprego no interior do País através da potenciação, valorização e fixação de valor dos recursos próprios (naturais, humanos, económicos, sociais e culturais,») de cada espaço do território nacional; 2- Proceda à monitorização e avaliação periódica da coesão territorial do País e do impacto na mesma das políticas, programas e grandes projectos públicos, designadamente através da elaboração de indicadores das assimetrias regionais e de um Relatório do Estado da Coesão Territorial e da Execução do PNCT a ser apresentado e discutido bianualmente na Assembleia da República; 3- Assegure a transversalidade e integração do princípio da coesão territorial na concepção e execução das políticas públicas — em particular naquelas que mais eficazmente podem combater as assimetrias regionais e a desertificação e valorizar o território, como sejam as políticas de ambiente, agricultura, turismo, florestas, emprego, empreendedorismo, educação, cultura, investigação científica e inovação, saúde, desenvolvimento regional, obras públicas e de ordenamento do território — e na programação e execução dos fundos estruturais; 4- Assuma a coesão territorial como princípio e objectivo essencial da reorganização administrativa já iniciada pelo XIX Governo, em particular no âmbito da reforma do Poder Local e da Administração desconcentrada do Estado; 5- Assegure a coordenação interministerial na promoção da coesão territorial, contribuindo para uma actuação concertada, dinâmica e eficaz do Governo e Administração na matéria.

Assembleia da República, 15 de Setembro de 2011.
Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Carlos Abreu Amorim — António Leitão Amaro — Bruno Coimbra — Maria Ester Vargas — Sérgio Azevedo — Carlos Costa Neves — Margarida Almeida — Carlos Alberto Gonçalves — Mário Simões — Jorge Paulo Oliveira — Fernando Marques — Mendes Bota — Nuno Serra — Ulisses Pereira — Carlos São Martinho — Maurício Marques — Emília Santos — Emídio Guerreiro — Pedro do Ó Ramos — Mário Magalhães — Ângela Guerra — Duarte Pacheco — Cristóvão Crespo — Manuel Meirinho Martins — Duarte Marques — Pedro Pimpão — António Prôa — Luís Vales — Paulo Simões Ribeiro — Carlos Santos Silva — Amadeu Soares Albergaria — Mónica Ferro — Bruno Vitorino.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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