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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 22

A Arrêté du 30 Décembre 2009 relatif à la revalorisation de l’allocation de logement identifica os preços de

habitação por áreas geográficas a alugar e as subvenções previstas de acordo com essas condicionantes.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas: Efectuada consulta à base de dados da actividade legislativa e do processo legislativo (PLC) apuramos a

existência das seguintes iniciativas pendentes sobre matéria conexa:

Projecto de lei n.º 20/XII (1.ª), do (PCP) — Regime da renda apoiada (primeira alteração ao Decreto — Lei

n.º 166/93, de 7 de Maio);

Projecto de resolução n.º 37/XII (1.ª), do BE — Recomenda a suspensão da aplicação da renda apoiada

nos bairros sociais e a revisão deste regime;

Projecto de resolução n.º 58/XII (1.ª), do CDS-PP — Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime

de renda apoiada com base em critérios de maior sensibilidade social e que promova as medidas que se

afigurem necessárias para minorar os efeitos da sua aplicação;

Projecto de resolução n.º 68/XII (1.ª), do PSD — Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime de

renda apoiada aplicável a nível nacional, segundo um princípio de igualdade e justiça social.

Petições: Efectuada consulta à mesma base de dados (PLC) não apurámos a existência de petições pendentes

sobre esta matéria.

V — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação.

Da aprovação do projecto de lei n.º 34/XII (1.ª), do BE, decorrerão previsivelmente encargos que terão

repercussões orçamentais, dificilmente quantificáveis no presente momento, que o grupo parlamentar

proponente admite ao fazer depender a respectiva entrada em vigor da aprovação da próxima lei do

Orçamento do Estado.

———

PROJECTO DE LEI N.º 39/XII (1.ª) (ESTABELECE UMA NOVA LEI DE BASES DO AMBIENTE)

Parecer da Comissão de Recursos Naturais e Ambiente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

a

A solicitação de parecer do Gabinete da Presidência da Assembleia da República, reuniu a 3. Comissão

Especializada Permanente, de Recursos Naturais e Ambiente, aos 16 dias do mês de Setembro do corrente

ano, pelas 12.00 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo ao projecto de lei em epígrafe.

Apreciado o projecto de lei, a Comissão deliberou emitir parecer não favorável, fundamentado nos aspectos

abaixo indicados:

Embora se entenda que a Lei de Bases do Ambiente necessite de ser adaptada às condições actuais, a

redacção do projecto de lei em apreço não merece a concordância da comissão pelo seguinte: o documento

proposto apresenta-se demasiado extenso, desproporcionado, rígido e irrealista em algumas matérias e a

alteração proposta é, em parte, uma compilação de fragmentos de diplomas já existentes, como a Lei da

Água, o Regime Geral de Gestão de Resíduos, o Regime da Responsabilidade Ambiental, o Regime da AIA, o

Regime das Contra-Ordenações Ambientais, o Código Penal e também de alguns desígnios de natureza

eminentemente ideológica, pelo que, no nosso entendimento, o importante seria conceber de raiz uma lei de

bases que suportasse a legislação ambiental existente.

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22 DE SETEMBRO DE 2011 23 Ainda não nos parece que sejam exequíveis as medidas propostas p
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