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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 36

2 — (…)

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) Fornecimento gratuito de manuais escolares a todos alunos do ensino básico, mediante a criação de um

sistema de empréstimos;

f) (…)

Artigo 6.º

(…)

1 — (…)

2 — (…)

3 — (…)

4 — (…)

5 — As editoras são igualmente responsáveis pelo fornecimento dos manuais necessários anualmente à

reposição ou alargamento do número de manuais do sistema de empréstimos das escolas, tal como definido

no Capítulo II-A deste mesmo diploma.

Artigo 11.º

(…)

1 — (…)

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) Os manuais escolares não podem conter exercícios para resolução no próprio manual;

f) (anterior alínea e)

g) (anterior alínea f)

2 — (…)

3 — (…)

4 — A certificação de manuais que não cumpram o critério definido na alínea e) do número anterior só

pode ocorrer para os manuais escolares do 1.º e do 2.º anos do 1.º ciclo do ensino básico e para os manuais

de língua estrangeira do 2.º ciclo de escolaridade.

Artigo 24.º

(…)

1 — (…)

2 — Após decisão de adopção de um manual, a actualização do seu preço fica limitada á taxa de inflação.

Artigo 28.º

Apoios económicos para aquisição de manuais escolares e de outros recursos didácticos pedagógicos no

ensino secundário

1 — A acção social escolar concretiza-se por meio de diversas formas de intervenção no sentido de apoiar

as famílias, nomeadamente com filhos que frequentam os níveis do ensino secundário ainda não incluídos na

escolaridade obrigatória, no acesso aos manuais e demais recursos formalmente adoptados.

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