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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 46

Complementarmente, esclarece-se ainda o alcance dos programas a desenvolver por cada agrupamento

de escolas e escolas não agrupadas, nomeadamente no que concerne ao desenvolvimento de procedimentos

de recolha de manuais escolares para reutilização ou, mesmo, através do empréstimo e permuta de recursos

didáctico-pedagógicos entre diferentes escolas.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto

São alterados os artigos 28.º e 29.º de Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que passam a ter a seguinte

redacção:

«Artigo 28.º

(…)

1— A acção social escolar concretiza-se por meio de diversas formas de intervenção no sentido de apoiar

as famílias, particularmente as mais carenciadas, no acesso aos manuais e demais recursos formalmente

adoptados, nomeadamente através de:

a) Auxílios económicos;

b) Apoio à criação de sistemas de empréstimo de manuais escolares.

2— (…)

Artigo 29.º

(…)

1— No âmbito da sua autonomia, e no quadro dos correspondentes projectos educativos, as escolas e os

agrupamentos de escolas devem criar modalidades de empréstimo de manuais escolares e de outros recursos

didáctico-pedagógicos, nomeadamente através da promoção criação de bolsas de manuais para empréstimo

em articulação com o Ministério da Educação.

2 — A implementação do sistema de empréstimo de manuais escolares e de outros recursos didáctico-

pedagógicos assenta nos seguintes princípios orientadores:

a) Articulação com o regime de acção social escolar;

b) Promoção da igualdade de oportunidades no acesso aos recursos didáctico-pedagógicos;

c) Solidariedade e responsabilidade individual dos alunos e encarregados de educação na utilização dos

recursos didáctico-pedagógicos;

d) Diminuição do esforço das famílias com a aquisição de manuais escolares e de outros recursos

didáctico-pedagógicos;

e) Boa gestão dos recursos educativos;

f) Cooperação e coordenação com as autarquias locais;

g) Colaboração das associações de pais e encarregados de educação.

3 — Cada agrupamento de escolas e escolas não agrupadas pode desenvolver procedimentos de recolha

de manuais escolares para reutilização visando aumentar progressivamente a disponibilidade de manuais e

outros recursos didáctico-pedagógicos para uso da respectiva comunidade educativa.

4 — No desenvolvimento deste sistema de empréstimo os diferentes agrupamentos de escolas e escolas

não agrupadas podem ainda prever o empréstimo e permuta de recursos didáctico-pedagógicos entre

diferentes escolas.

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