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30 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011

— Projecto de Lei n.º 4/XII (1.ª) (BE) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito — Projecto de Lei n.º 11/XII (1.ª) (PCP) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito — Projecto de Lei n.º 5/XII (1.ª) (BE) — Alteração à Lei n.º.4/83, de 2 de Abril, do controle público da riqueza dos titulares de cargos públicos.

Cumpre, igualmente referir que, sobre a mesma matéria, se encontra pendente a seguinte petição (transitada da XI Legislatura e redistribuída à 1.ª Comissão): Petição n.º 164/XI (2.ª) – ―Pela criminalização do enriquecimento ilícito dos titulares de cargos políticos‖, de Octávio Ribeiro e outros (total de 30 000 assinaturas), de que foi relatora a Senhora Deputada Isabel Oneto (PS), e cuja apreciação se encontra, igualmente, agendada para a sessão plenária do dia 23/09/2011.

V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias

Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto e a Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro), no dia 20 de Setembro de 2011 foi promovida, por escrito, a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.
Consultas facultativas Na mesma data consultou-se também o Conselho de Prevenção da Corrupção9, uma vez que nas suas atribuições e competências se inclui a de dar parecer, a solicitação da Assembleia da República, sobre a elaboração ou aprovação de instrumentos normativos de prevenção ou repressão da corrupção.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 4/XII (1.ª) [ALTERA O DECRETO-LEI N.º 465/77, DE 11 DE NOVEMBRO]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e pareceres do Governo Regional e da Assembleia Legislativa dos Açores

Parte I — Considerandos

I. a) Nota introdutória A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 27 de Julho de 2011, a Proposta de Lei n.º 4/XII (1.ª): ―Altera o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro‖.
A Proposta de Lei n.º 4/XII (1.ª), ora em apreciação, foi discutida e aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 19 de Julho de 201110, tendo a respectiva Resolução, n.º 13/2011/M, sido publicada no Diário da República, I Série, n.º 152, de 9 de Agosto.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto do artigo 167.º, n.º 1 e 227.º, n.º 1, alínea f) da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento. 9 Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro 10 Aprovada com trinta e dois votos a favor, sendo vinte e cinco do PSD, dois do PCP, dois do CDS-PP, um do BE, um do MPT e um do PND e com 6 votos contra do PS Consultar Diário Original

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