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53 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011

académica, escalão etário, portadores de deficiência e doença crónica, remunerações, fluxos de entradas e saídas.
Atente-se que a utilização da expressão "designadamente", pelo menos no que à protecção de dados pessoais respeita, é de todo imprópria e susceptível de graves equívocos. Uma informação que, num dado contexto, pode não ter a natureza jurídica de dado pessoal pode, noutro, adquiri-la. Donde, serem de utilizar sempre, nesta matéria, enumerações taxativas que não meramente exemplificativas.
5. A informação constante no SIOE será disponibilizada na página electrónica da DGAEP e no Portal do Cidadão. Contudo, como se viu em 1 supra, a finalidade do tratamento não é a informação do público pelo que o SIOE não cabe na isenção prevista no n.º 4 do artigo 27.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
6. O elenco de dados referidos no diploma pode ser alterado por despacho do membro do Governo responsável pela Administração Pública. Tais eventuais alterações poderão determinar o acréscimo de novos dados pessoais, pelo que deverão ser submetidas previamente à apreciação da CNPD.

Conclusão

Além do que acima mais se expõe, a DGAEP deverá notificar o SIOE à CNPD.

Lisboa, 12 de Setembro de 2011.
O Relator, Luís Paiva de Andrade.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 37/XII (1.ª) (RECOMENDA A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA RENDA APOIADA NOS BAIRROS SOCIAIS E A REVISÃO DESTE REGIME)

Informação da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

I — O Projecto de Resolução n.º 37/XII (1.ª) (BE) — «Recomenda a Suspensão da Aplicação da Renda Apoiada nos Bairros Sociais e a Revisão deste Regime» foi apreciado na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL) de 23 de Agosto de 2011; II — Usaram da palavra a Sr.ª Deputada Maria Margarida Neto (CDS-PP), e os Srs. Deputados Luís Vales (PSD), Pedro Farmhouse (PS), Paulo Sá (PCP) e Luís Fazenda (BE) III — As posições dos grupos parlamentares, expressas nas intervenções referidas em II foram, em síntese, as seguintes: III.1 — Grupo Parlamentar do PCP — Tendo em conta que da aplicação do Decreto-Lei n.º 166/93 (―Regime de Renda Apoiada‖) resultam brutais aumentos de renda das habitações sociais, incomportáveis para a maioria das famílias, considera que é urgente a revisão do regime de renda apoiada, tendo avançado com uma iniciativa legislativa nesse sentido [Projecto de Lei n.º 20/XII (1.ª)], a qual tem como objectivo melhorar os critçrios sociais de cálculo da renda apoiada.‖ III.2 — Grupo Parlamentar do CDS-PP — Considerou a necessidade de alterar o presente regime jurídico e referenciou o historial de iniciativas anteriormente apresentadas.
III.3 — Grupo Parlamentar do PSD — Considerou e fundamentou a necessidade de alterar o regime da renda apoiada nos bairros sociais.
III.4 — Grupo Parlamentar do PS — Considerou que o regime de renda apoiada actualmente em vigor não está, na sua essência, errado, embora careça de revisão, no sentido da sua actualização e do aperfeiçoamento de alguns aspectos, designadamente:

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