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56 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 42/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 45/2003, DE 22 DE AGOSTO, RELATIVA AO ENQUADRAMENTO BASE DAS TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o Projecto de Resolução (PJR) n.º 42/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 29 de Julho de 2011, tendo sido admitido a 3 de Setembro de 2011, data na qual baixou à Comissão de Saúde.
3. A discussão do Projecto de Resolução (PJR) n.º 42/XII (1.ª) ocorreu nos seguintes termos:

O Deputado João Semedo apresentou o projecto de resolução que recomenda a regulamentação das Terapêuticas não Convencionais (TNC), dando conta dos seus fundamentos, elencou os dois pontos da recomendação ao Governo e que passam pela ―tomada das medidas necessárias para que sejam retomados, com urgência, os trabalhos conducentes à regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto – Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais‖ e a ―definição de um novo prazo limite para a completa implementação do processo de credenciação, formação e certificação dos profissionais que se dedicam ao exercício das terapêuticas não convencionais‖. Acrescentou que a não regulamentação da Lei afecta os próprios profissionais das TNC, impossibilitando o reconhecimento profissional e impede que a prestação de serviços destes profissionais esteja isento de IVA, à semelhança com o que acontece com outros profissionais de saúde. Lembrou que a Entidade Reguladora da Saúde, no início do ano, chamou a atenção para a necessidade dessa regulamentação porque estão em causa os interesses e a segurança das pessoas que recorrem a essas terapêuticas e dos profissionais, até pelo facto de haver cada vez mais pessoas a recorrerem a tais terapêuticas.
O Deputado Miguel Santos analisou todos os antecedentes da legislação e verificou que a comissão técnica criada para estudar o assunto não conseguiu obter consensos, verificaram-se opiniões discordantes e alguns membros demitiram-se. Informou que, no fim de Julho, o Secretário de Estado pediu que à DGS para elaborar uma proposta de regulamentação no prazo de 90 dias. Os Deputados Paula Santos, Manuel Pizarro e António Serrano concordaram com a necessidade de se proceder à regulamentação das TNC, sublinhando que se trata de uma área à qual muitas pessoas estão a recorrer. Lembraram que as partes envolvidas no processo nunca se entenderam e que a regulamentação apenas vai resolver parte do problema.
O Deputado João Semedo reconheceu que o assunto é complexo, mas o Governo tem de fazer opções, que certamente não agradarão a todos.

4. O Projecto de Resolução n.º 42/XII (1.ª) (BE) foi objecto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião de 14 de Setembro de 2011.
5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 15 de Setembro de 2011 A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

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