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59 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011

Para concluir o debate, tornou a usar da palavra o Sr. Deputado Honório Novo (PCP), que se referiu aos comentários entretanto tecidos e concordou com o avanço faseado da obra, que apenas por lapso não foi referido expressamente no texto do projecto de resolução, tendo-se disponibilizado para apresentar à Comissão uma nova redacção do documento, com alteração do ponto 6 da parte deliberativa, que contemple aquela sugestão do Sr. Deputado Renato Sampaio.

4. O Projecto de Resolução n.º 53/XII (1.ª) (PCP) foi objecto de discussão na Comissão de Economia e Obras Públicas, em reunião de 14 de Setembro de 2011.
5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
6. Remete-se também, em anexo, o novo texto relativo ao Projecto de Resolução n.º 53/XII (1.ª), que o Grupo Parlamentar do PCP enviou à Comissão.

Assembleia da República, 15 de Setembro de 2011.
O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 57/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA O ESTADO DA PALESTINA E QUE APOIE O PEDIDO DE ADESÃO DO ESTADO DA PALESTINA ÀS NAÇÕES UNIDAS)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 72/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA O ESTADO DA PALESTINA)

Informação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o Projecto de Resolução (PJR) n.º 57/XII (1.ª) — (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 24 de Agosto de 2011, tendo sido admitida a 25 de Agosto de 2011, data na qual baixou à Comissão de Negócios estrangeiros e Comunidades portuguesas.
3. Doze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar o Projecto de Resolução (PJR) n.º 72/XII (1.ª) — (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
4. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 14 de Setembro de 2011, tendo sido admitida a 15 de Setembro de 2011, data na qual baixou à Comissão de Negócios estrangeiros e Comunidades portuguesas.
5. A discussão conjunta dos Projectos de Resolução (PJR) n.º 57/XII (1.ª) — (BE) e n.º 72/XII (1.ª) — (PCP), ocorreu na reunião da Comissão de Negócios estrangeiros e Comunidades portuguesas, de 20 de Setembro, nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Catarina Martins procedeu à apresentação do Projecto de Resolução (PJR) n.º 57/XII (1.ª) — (BE) de que é proponente, enquadrando-o na actual situação internacional, nomeadamente perante a próxima Assembleia Geral da ONU, e fundamentando-o.

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