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9 | II Série A - Número: 038 | 29 de Setembro de 2011

no período recente (2003 a 2007), segundo três áreas de intervenção, a saber: aumento da acessibilidade aos medicamentos por parte dos cidadãos; garantir a sustentabilidade dos gastos com medicamentos e, por último, o reforço do papel regulador do Estado neste sector. É neste contexto que são focados os medicamentos genéricos, designadamente no que se refere a quota de mercado, preços e encargos do Serviço Nacional de Saúde com medicamentos.
Enquadramento internacional — Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da Europa: Reino Unido.

Reino Unido A prescrição e dispensa de medicamentos no Reino Unido são reguladas pelo Medicines Act 1968 e pelo NHS Act 2006. De acordo com estas leis, a prescrição de um medicamento sujeito a receita médica implica a dispensa do medicamento prescrito, sem faculdade de substituição por um genérico, sem o prévio consentimento do médico.
De acordo com o artigo 100 do Medicines Act, a Comissão Britânica de Farmacopeia adopta a lista de British Approved Names (BAN) para todos os medicamentos, que correspondem às denominações comuns internacionais das substâncias farmacêuticas em uso no Reino Unido. No entanto, a prescrição por BAN não é obrigatória.

— Organizações Internacionais Organização Mundial da Saúde A Organização Mundial da Saúde disponibiliza um sítio temático sobre a adopção de Denominações Comuns Internacionais (DCI) para as substâncias farmacêuticas, de acordo com o seu mandato de ―desenvolver, estabelecer e promover padrões internacionais relativamente a produtos biológicos, farmacêuticos e similares‖.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, existem pendentes as seguintes iniciativas versando sobre a problemática do medicamento:
Iniciativas legislativas — Projecto de Lei n.º 19/XII (1.ª) (BE) — Alargamento do regime especial de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos a todos os beneficiários com baixo rendimento, que altera o Decreto-Lei n.º 48A/2010, de 13 de Maio; — Projecto de Lei n.º 30/XII (1.ª) (BE) — Clarificação das situações em que uma autorização de um medicamento para uso humano pode ser indeferida, suspensa, revogada ou alterada, que altera o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto; — Projecto de Lei n.º 55/XII (1.ª) (BE) — Estabelece a obrigatoriedade da dispensa do medicamento mais barato dentro do mesmo grupo homogéneo, salvo em situações excepcionais ou quando a opção do utente seja por outro medicamento; — Proposta de Lei n.º 13/XII (1.ª) — Cria um regime de composição de litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e a 2.ª alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48A/2010, de 13 de Maio.

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