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187 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

As condições de funcionamento do HGO degradam-se dia após dia e muitos serviços estão em situação de ruptura, sobretudo no serviço de urgência, com elevado tempo de espera no atendimento, mas também nos elevados tempos de espera para consultas e cirurgias. O PCP entende que o compromisso assumido pelo Ministério da Saúde, de construção do hospital no concelho do Seixal, deve ser cumprido. Trata-se de um compromisso de Estado. A construção urgente do hospital no concelho do Seixal é essencial para assegurar à população de Almada, Seixal e Sesimbra a prestação de cuidados de saúde que necessitam.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte resolução: A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda que o Governo:

1 — Proceda à construção urgente do hospital no concelho do Seixal, retomando o processo com toda a celeridade, com vista à máxima recuperação do tempo perdido com os sucessivos atrasos; 2 — Dê cumprimento ao acordo assinado entre o Ministério da Saúde e a Câmara Municipal do Seixal a 26 de Agosto de 2009, nomeadamente nos aspectos referentes ao perfil assistencial do hospital.

Assembleia da República, 29 de Setembro de 2011 Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — Jorge Machado — Rita Rato — João Ramos — Paulo Sá — Honório Novo — António Filipe — Bernardino Soares — Miguel Tiago.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 94/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE RETOME O GRUPO DE TRABALHO NO ÂMBITO DA VIABILIZAÇÃO DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA, DE ACORDO COM A LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO, NA ÁREA ABRANGIDA PELA SERVIDÃO MILITAR DO DEPÓSITO DE MUNIÇÕES DA NATO DE LISBOA, NA QUINTA DA ESCOLA, NA QUINTA DAS FLORES, NA QUINTA DA LOBATEIRA E PINHAL DAS FREIRAS E NO PINHAL DA PALMEIRA EM FERNÃO FERRO, NO CONCELHO DO SEIXAL

Exposição de motivos

No final da década de 60 vários factores, incluindo a construção da Ponte 25 de Abril, contribuíram para o crescimento populacional dos concelhos da Península de Setúbal, levando a uma procura acrescida de residência. A freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, constituída em 1993, com uma área de 25,26 km2, caracterizou-se no passado, por uma ocupação clandestina de uma parte significativa do seu território.
Estes territórios constituíram-se como Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) e encontram-se em desenvolvimento os processos de reconversão, de acordo com a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das AUGI, estando algumas destas áreas em processo de legalização, sob instrumentos de gestão territorial eficazes.
Existe apenas uma área que ainda não foi possível iniciar o processo de reconversão e proceder à sua legalização, porque se insere na área de servidão militar do Depósito de Munições da NATO de Lisboa, cujos limites estão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 12/72, de 11 de Janeiro, o que inviabiliza a construção e criação de infra-estruturas, inibindo o início da reconversão. Verifica-se, no entanto, que os limites definidos por este decreto-lei não estão em conformidade com os marcos colocados no terreno há anos. Nestas situações o Decreto-Lei n.º 12/72 define, no n.º 2 do artigo 1.º, que «a delimitação da zona de servidão referida neste artigo, quando os vértices e alinhamentos não forem facilmente identificáveis no terreno, é efectuada por marcos de cantaria ou de betão armado, com as características e dimensões identificadas». Mesmo assim, a delimitação pelos marcos no terreno não permite a resolução da legalização das habitações na totalidade do território em causa.

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