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18 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete da Presidência da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão Especializada Permanente, de Economia, Finanças e Turismo, aos 4 dias do mês de Outubro do corrente ano, pelas 11.00 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo ao projecto de lei em epígrafe.
Após análise e discussão a Comissão decidiu elaborar o parecer que abaixo se transcreve:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira emite parecer negativo, pois entende que a criação de uma sobretaxa extraordinária em sede de IRS só viria prejudicar a actual situação das famílias e, consequentemente, agravar a sua já débil situação financeira.

Nota: — O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e votos contra do PS e PCP.

Funchal, 4 de Outubro de 2011 Pelo Deputado Relator, Élvio Encarnação.

———

PROJECTO DE LEI N.º 60/XII (1.ª) (DETERMINA O PRINCÍPIO DO ENGLOBAMENTO DAS MAIS-VALIAS EM IRS)

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete da Presidência da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão Especializada Permanente, de Economia, Finanças e Turismo, aos 4 dias do mês de Outubro do corrente ano, pelas 11.00 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo ao projecto de lei em epígrafe.
Após análise e discussão, a Comissão decidiu elaborar o parecer que abaixo se transcreve:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira não emite qualquer parecer, uma vez que, não tendo sido esgotado o período normal de audição nem tão pouco havia sido estipulada uma data limite para a emissão do mesmo, procedeu-se à votação do referido projecto de lei na sessão plenária da Assembleia da República do dia 23 de Setembro do corrente ano.

Funchal, 4 de Outubro de 2011 Pelo Deputado Relator, Élvio Encarnação

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROJECTO DE LEI N.º 61/XII (1.ª) (DETERMINA O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS MAIS-VALIAS MOBILIÁRIAS, APLICÁVEL A ENTIDADES COLECTIVAS):

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete da Presidência da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão Especializada Permanente, de Economia, Finanças e Turismo, aos 4 dias do mês de Outubro do corrente ano, pelas 11.00 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo ao projecto de lei em epígrafe.

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