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24 | II Série A - Número: 042 | 12 de Outubro de 2011

processo de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, o Governo Regional dos Açores nada tem a opor.

Ponta Delgada, 22 de Setembro de 2011.
O Chefe do Gabinete, Luis Jorge de Araújo Soares

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PROJECTO DE LEI N.º 46/XI (1.ª) [TRIBUTA AS MAIS-VALIAS MOBILIÁRIAS REALIZADAS POR SOCIEDADES GESTORAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS (SGPS), SOCIEDADES DE CAPITAL DE RISCO (SCR), FUNDOS DE INVESTIMENTO, FUNDOS DE CAPITAL DE RISCO, FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO EM RECURSOS FLORESTAIS, ENTIDADES NÃO RESIDENTES E INVESTIDORES DE CAPITAL DE RISCO (ICR) (ALTERA O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 215/89, DE 1 DE JULHO)]

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional, de informar V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que em relação ao projecto de lei em causa, enviado para parecer, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, o Governo Regional dos Açores nada tem a opor.

Ponta Delgada, 22 de Setembro de 2011.
O Chefe do Gabinete, Luis Jorge de Araújo Soares

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PROJECTO DE LEI N.º 47/XI (1.ª) (CRIA UMA NOVA TAXA APLICÁVEL ÀS TRANSACÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional, de informar V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que em relação ao projecto de lei em causa, enviado para parecer, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, o Governo Regional dos Açores nada tem a opor, desde que a medida fosse extensível a todo o mercado financeiro internacional. Como é conhecido, esta taxa está a ser objecto de discussão a nível da União Europeia.

Ponta Delgada, 22 de Setembro de 2011.
O Chefe do Gabinete, Luis Jorge de Araújo Soares

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