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41 | II Série A - Número: 042 | 12 de Outubro de 2011

Regional, pois na ocasião da feitura do referido diploma foi precludida a audição da Região, tendo sido declarado inconstitucional."

Funchal, 28 de Setembro de 2011.
A Chefe do Gabinete, Andreia Jardim.

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Introdução

A Subcomissão de Política Geral em dia 4 de Outubro de 2011, procedeu à apreciação, relato e emissão de parecer sobre a proposta de lei n.º 14/XII (1.ª) – "Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República", A proposta de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 15 de Setembro de 2011, tendo sido remetido à Comissão de Política Geral para apreciação, relato e emissão de parecer até ao dia 6 de Outubro de 2011, por despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa.

Capítulo I Enquadramento jurídico

A pronúncia dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa em conjugação com o que dispõe a alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, a alínea i) do artigo 34.º e os Artigos 116.º e 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro e com o que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
A emissão do respectivo parecer pela Assembleia Legislativa ocorre num prazo de. 20 dias, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento.
Nos termos do disposto na alínea ii) do n.º 1 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro de 2009, a matéria objecto da iniciativa é da competência da Comissão de Política Geral.

Capítulo II Apreciação da iniciativa na generalidade e na especialidade

I — Na generalidade A proposta de lei, ora submetida a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio, visa proceder à transferência de competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.
Em 5 de Setembro de 2011, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, através da Comissão de Política Geral, pronunciou-se sobre esta proposta de lei, registada na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 50/2011, formulando um conjunto de propostas de alteração na especialidade, as quais não foram consideradas pelo Conselho de Ministros, na reunião de 8 de Setembro de 2011, que procedeu à aprovação da proposta de lei ora em apreciação.

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