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23 | II Série A - Número: 049 | 19 de Outubro de 2011

Por considerarem que a resolução deste passivo ambiental deve ser prioridade das autoridades políticas e ambientais, PSD e CDS-PP congratulam-se com as medidas que o actual Governo já tomou neste sentido, designadamente:

- A 13 de Setembro, a Secretaria de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território emitiu ofício n.º 673 no sentido de atribuir à CCDR-N a competência de substituir a empresa infractora adoptando todos os procedimentos legais e diligências adequadas à realização da situação de desconformidade ambiental existente; - A cabimentação na proposta de Orçamento de Estado de 2012 de um valor relevante para a CCDR-N para que seja executada a remoção total dos resíduos perigosos e assegurada a sua transferência, no âmbito de uma candidatura ao Programa Operacional Valorização do Território; - A CCDR-N, em colaboração com o LNEC, tem concluído um caderno de encargos para a promoção de um concurso internacional para a remoção dos resíduos e respectiva transferência para centro de tratamento e valorização de resíduos perigosos; - A CCDR-N irá realizar a monitorização da qualidade das águas superficiais e subterrâneas na área e envolvente do aterro de S. Pedro da Cova, num projecto desenvolvido em parceria com o LNEC e a Faculdade de Engenharia do Porto, e a participação da ARH-N; - No respeitante à articulação com a Comissão Europeia, o Gabinete de Relações Internacionais da SEAOT está a coligir os elementos necessários para informar as instâncias comunitárias das acções que foram determinadas empreender e do respectivo calendário de execução em resposta a uma Notificação para cumprir notificada ao Governo português no início de Outubro para resposta no prazo de dois meses;

Assim e face ao anteriormente exposto, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomendam ao Governo que: Adopte e prossiga os esforços para resolver o passivo ambiental das escombreiras das antigas minas de S.
Pedro da Cova, no âmbito de um Plano de Requalificação que preveja a aplicação das medidas de correcção e contenção dos impactes ambientais identificados, que sejam adequadas e técnica e financeiramente viáveis, bem como a correspondente monitorização do local com vista ao conhecimento e controlo dos impactes associados e decorrentes desta irregularidade.

Assembleia da República, 17 de Outubro de 2011.
Os Deputados: Margarida Almeida (PSD) — Margarida Neto (CDS-PP) — João Gonçalves Pereira (CDSPP) — Artur Rêgo (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — José Manuel Rodrigues (CDS-PP) — António Leitão Amaro (PSD).

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 109/XII (1.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A S. PAULO, BRASIL, E A ASSUNÇÃO, PARAGUAI

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar em visita de carácter oficial a S. Paulo, no dia 27 de Outubro, a fim de participar no Jantar Comemorativo dos 99 anos da Câmara de Comércio Portuguesa no Brasil e a Assunção, Paraguai, nos dias 28 e 29, para participar na XXI Cimeira Ibero-Americana, com regresso a Lisboa, no dia 30.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

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