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6 | II Série A - Número: 049 | 19 de Outubro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 88/XII (1.ª) EXTINGUE O PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS NO ACESSO ÀS PRESTAÇÕES DE SAÚDE NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS), PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 48/90, DE 24 DE AGOSTO, ALTERADA PELA LEI N.º 27/2002, DE 8 DE NOVEMBRO, E À REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 173/2003, DE 1 DE AGOSTO

Exposição de motivos

As taxas moderadoras foram introduzidas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), em 1992, por um governo de Cavaco Silva. Posteriormente, vários governos alargaram o seu âmbito e aumentaram o seu valor.
No início de 2011, o governo de José Sócrates não só aumentou o valor das taxas moderadoras, como retirou a isenção do seu pagamento a desempregados e pensionistas e aprovou a aplicação de multas pelo seu não pagamento.
Agora o Governo de coligação PSD e CDS-PP prepara-se para um aumento brutal das taxas moderadoras, que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda repudia veementemente, porque a despesa directa das famílias portuguesas com a saúde já representa 28,7% do total da despesa em saúde (Fonte: INE. Conta Satélite da Saúde 2008), valor que aumentará para 30,5% a concretizar-se a previsão do Governo de arrecadar 400 milhões de euros por ano, em taxas moderadoras, em vez dos actuais 100 milhões de euros anuais.
A despesa directa das famílias portuguesas aumentou 60% entre 2000 e 2008, prevendo-se que atinja 5 mil milhões de euros por ano, em virtude do aumento das taxas moderadoras que o actual Governo pretende implementar.
Tal significa, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), que os cidadãos enfrentam um risco ainda maior de catástrofe financeira e empobrecimento perante uma situação de doença. A OMS defende que este risco só se torna negligenciável quando os pagamentos directos são inferiores a 15-20% da despesa total em saúde (Fonte: OMS. World Health Report 2010).
O direito à protecção da saúde como direito fundamental e os princípios de universalidade e de tendencial gratuitidade que norteiam o Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, estão pois a ser fortemente postos em causa pela política de saúde seguida pelo actual Governo.
Num ano em que muitos portugueses vêem significativamente reduzido o seu rendimento disponível para fazer face às despesas correntes dos seus agregados familiares, o Governo irá não só aumentar brutalmente as taxas moderadoras, que são aumentadas pela segunda vez no mesmo ano, como estas sofrerão novo aumento logo no início de 2012.
Estes aumentos constituirão um verdadeiro constrangimento à procura de cuidados de saúde, institucionalizando a exclusão dos mais pobres e dos mais doentes. Agravar-se-á por isso, o carácter socialmente injusto das taxas moderadoras, enquanto pagamento directo para acesso aos cuidados de saúde.
As taxas moderadoras têm um efeito profundamente perverso: aprofundam as injustiças e desigualdades económicas e sociais, na medida em que pesam mais nos orçamentos dos mais desfavorecidos do que nos dos mais ricos.
A própria Comissão Europeia (CE), no Relatório Conjunto sobre a Protecção Social e a Inclusão, divulgado a 26 de Fevereiro de 2008, manifestou a sua preocupação face às desigualdades no acesso ao sistema público de saúde, comum à maioria dos países. A CE alertou para a necessidade de os países reflectirem se as taxas moderadoras aplicadas estão a servir para conter o recurso abusivo aos sistemas nacionais de saúde ou se, pelo contrário, estão a ter o efeito perverso de excluir aqueles que estão mais desprotegidos, ou seja, os mais pobres. A desigualdade no acesso aos cuidados de saúde justifica, segundo a CE, o facto dos mais pobres continuarem a ter uma esperança média de vida mais curta e a sofrer de mais doenças, na medida em que se vêem, muitas vezes, privados de assistência médica.
Se as taxas moderadoras forem aumentadas até 1/3 do valor da tabela de preços do SNS — limite estabelecido na lei em vigor — de forma a garantir a receita de 400 milhões que o Governo quer obter, a taxa

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