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8 | II Série A - Número: 054 | 26 de Outubro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 95/XII (1.ª) DETERMINA A ISENÇÃO DE PORTAGENS NA A22 (VIA DO INFANTE)

Exposição de motivos

O Algarve é hoje vítima de uma crise económica e social sem precedentes. A mais elevada taxa de desemprego do País, de 14,7% (INE, 2.º trimestre de 2011), a subida do IVA na restauração, com consequências negativas na actividade turística, dominante na região, a arrastada ausência de respostas de sucessivos governos, nomeadamente no plano do investimento público, impõem que a região não seja vítima de mais uma injustiça. A introdução de portagens na Via do Infante agravará a crise económica e social, potenciando o aumento do desemprego.
A introdução de portagens na A22, decidida na Resolução de Conselho de Ministros n.º 75/2010, de 22 de Setembro, e concretizada no Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 2011 devia, aliás, ser acompanhada do respectivo ―visto familiar‖ (previsto na página 89 do Programa do XIX Governo) destinado a avaliar impacte das decisões deste órgão sobre a vida das famílias. Se bem que o Governo se tenha esquecido deste compromisso, bastam os dados apontados pela investigação para avaliar a extensão das consequências negativas desta medida, na região do Algarve. Investigadores como Fernando Pena ou Adriano Pimpão denunciaram que o aumento da carga fiscal no Algarve levá-lo-á a perder competitividade face à Andaluzia, não favorecendo o desenvolvimento da região, nomeadamente com efeitos negativos sobre o crescimento do PIB.
Da justiça destas razões deu conta a mobilização social e popular, de uma pluralidade exemplar, e que ao longo de meses deu voz às razões do protesto contra a introdução de portagens nesta. A Entidade Regional de Turismo do Algarve manifestou-se, em Março do corrente ano, contra a introdução de portagens nesta via.
Inúmeros autarcas deram, no passado, voz às razões contra a introdução de portagens. A Comissão de Utentes da Via do Infante promoveu o debate e a consciência social contra esta medida e os inúmeros protestos populares, pela sua dimensão, foram testemunhos claros da voz das populações da região.
A introdução de portagens na Via do Infante acrescentará crise à crise que a região vive, destacando-se que o Algarve detém a mais elevada taxa de desemprego do país. Acresce que de outras regiões do país, onde as portagens já estão a ser cobradas, chega a informação da quebra de passageiros, nomeadamente de turistas, e de receitas inferiores às expectativas.
Destaque-se que, no quadro da economia inter-regional, a Via do Infante tem um impacte que ultrapassa largamente a região. Desenvolvendo-se transversalmente ao longo de todo o distrito de Faro, esta via articula as ligações Norte-Sul Nacionais do IP1 (A2) com a ligação a Espanha pela Andaluzia (A49). Por outro, a propalada alternativa da EN 125 nem o é efectivamente, conhecidas as debilidades do troço e o seu quadro de sinistralidade, nem a requalificação prosseguiu segundo as promessas.
A implementação de portagens na A22 redundará em perda de competitividade do Algarve, com danos incalculáveis para a economia regional, para a actividade turística e para o agravamento do desemprego. No plano da mobilidade regional, esta via constitui-se como um mecanismo fundamental no combate às assimetrias regionais, desertificação e carência de vias de comunicação.
A história deste eixo rodoviário começa em 1990, com as primeiras obras, que estabeleceram a ligação entre Guia e Vila Real de Santo António, sendo que apenas o troço final, entre Lagoa e Lagos, concluído já em 2003, foi construído após a criação do regime Sem Custos para os Utilizadores (SCUT).
Criado pelo Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de Outubro, o regime de portagem sem cobrança aos utilizadores (SCUT) surgiu com o objectivo de «acelerar por novas formas a execução do plano rodoviário nacional de modo a permitir, até ao ano 2000, a conclusão da rede fundamental e de parte significativa da rede complementar». As concessões SCUT constituíam, assim, auto-estradas em que o Estado se substituía ao utilizador no pagamento da portagem, sendo o investimento suportado pelos impostos de todos os contribuintes. Inicialmente traçada como Itinerário Complementar, a Via do Infante foi construída com recurso ao orçamento público durante os XI, XII e XIV Governos Constitucionais, assim como através de fundos comunitários, nomeadamente do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). A maior parte do financiamento, no valor de 132,9 milhões de euros, foi disponibilizada entre 1990 e 1993, durante o Quadro Comunitário de Apoio (QCA I), sendo que apenas o troço entre Guia e Alcantarilha foi financiado no período compreendido entre 2000 e 2006, no valor de 9,1 milhões de euros.