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3 | II Série A - Número: 061 | 5 de Novembro de 2011

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO E REVISÃO DO APOIO AO ARRENDAMENTO JOVEM E A PROMOÇÃO DA “REABILITAÇÃO URBANA LOW COST”

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1- Proceda à avaliação do actual Programa “Porta 65” de apoio ao arrendamento jovem e às causas do respectivo insucesso.
2- Reveja o sistema de apoio ao arrendamento jovem, considerando eventuais modelos alternativos ao vigente e de modo a propor uma solução sustentável que efectivamente apoie a emancipação dos jovens na dimensão habitacional.
3- Promova a "reabilitação urbana low cost", permitindo o alargamento da oferta de habitação reabilitada para os mais jovens, a preços mais acessíveis.

Aprovada em 4 de Novembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA AS MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA REABILITAÇÃO COMO ESTÍMULO AO ARRENDAMENTO POR PARTE DA POPULAÇÃO, E EM ESPECIAL DOS JOVENS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1- Promova no contexto da nova proposta de lei de reabilitação urbana uma simplificação de processos administrativos de forma a flexibilizar a realização de obras em imóveis a necessitar de intervenção e as medidas urgentes que se impõe na revisão na lei dos arrendamentos, nomeadamente ao nível das rendas antigas e agilize os despejos dos inquilinos incumpridores, para que em conjunto atraiam e dinamizem este mercado e consequentemente a regeneração das cidades.
2- Seja criada uma bolsa de casas reabilitadas, junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), de modo a facilitar a comunicação e estreitar o mercado de oferta e procura neste sector.
3- Avalie a possibilidade de definir medidas de incentivo, com discriminação positiva, que instiguem e promovam as populações mais jovens, na qualidade de arrendatárias ou proprietárias de casas em áreas de reabilitação urbana ou em mau estado de conservação, elas próprias a investirem neste tipo de renovação do edificado.
4- Reformule o programa de apoio ao arrendamento jovem 'Porta65', com base no estudo e avaliação deste programa, solicitado ao IHRU.
5- Subsidiariamente, aproveitando a oportunidade da reforma do arrendamento urbano, que proceda em paralelo, à revisão do actual regime de renda apoiada, tal como recentemente aprovado em resolução da Assembleia da República.

Aprovada em 4 de Novembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção Esteves.

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