O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 063 | 9 de Novembro de 2011

PROPOSTA DE LEI N.º 31/XII (1.ª) APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2012-2015

Exposição de motivos

A presente lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional, no Documento de Estratégia Orçamental divulgado pelo Ministério das Finanças em 31 de Agosto de 2011 e no Relatório do Orçamento do Estado para 2012.
Estas opções visam concretizar os compromissos de confiança e de responsabilidade que o Governo assumiu desde o início para com o País, tendentes à transformação estrutural da Economia Portuguesa e à condução prudente da política de Finanças Públicas, sem descurar a defesa e promoção das políticas de Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança, Externa e de Defesa Nacional e a adopção de medidas sectoriais prioritárias.
As Grandes Opções do Plano para 2012-2015 foram submetidas a parecer do Conselho Económico e Social, cujas observações foram tidas em conta na elaboração da presente versão. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, que integram as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar.

Artigo 2.º Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2012-2015 inserem-se nas estratégias de consolidação orçamental e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e no Relatório do Orçamento do Estado para 2012, incorporados no anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante.

Artigo 3.º Grandes Opções do Plano

1 - As Grandes Opções do Plano para 2012-2015 definidas pelo Governo no início da presente legislatura são as seguintes:

a) O Desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa; b) Finanças Públicas e Crescimento: a estratégia orçamental; c) Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança; d) Políticas Externa e de Defesa Nacional; e) O Desafio do Futuro: medidas sectoriais prioritárias.

2 - As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2012-2015 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2012 e devidamente articuladas com o Programa de Assistência Económica e Financeira e em particular com as medidas de consolidação