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3 | II Série A - Número: 063 | 9 de Novembro de 2011

orçamental.

Artigo 4.º Programa de Assistência Económica e Financeira

1 - O cumprimento dos objectivos e das medidas previstas no Programa de Assistência Financeira acordado com a União Europeia e com o Fundo Monetário Internacional prevalece sobre quaisquer outros objectivos programáticos ou medidas específicas, incluindo apoios financeiros, benefícios, isenções ou outro tipo de vantagens fiscais ou parafiscais cuja execução se revele impossível até que a sustentabilidade orçamental esteja assegurada. 2 - O Governo adopta como princípio prioritário para a condução das políticas que nenhuma medida com implicações financeiras seja decidida sem uma análise quantificada das suas consequências no curto, médio e longo prazos e sem a verificação expressa e inequívoca da sua compatibilidade com os compromissos internacionais da República Portuguesa.

Artigo 5.º Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2012 -2015.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2011

O Primeiro-Ministro

O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares

ANEXO GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2012-2015

ÍNDICE

1.ª Opção – O Desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa 1.1. Enquadramento 1.1.1. Crescimento económico anémico e baixa produtividade 1.1.2. As Finanças públicas numa trajectória insustentável 1.1.3. O endividamento externo da economia portuguesa 1.2. Agenda de transformação estrutural da economia portuguesa 1.3. Cenário Macroeconómico 1.3.1. Hipóteses Externas para 2012 1.3.2. Cenário Macroeconómico para 2012

2.ª Opção – Finanças Públicas e Crescimento: a Estratégia Orçamental 2.1. Introdução 2.2. Finanças Públicas em 2011 2.3. Estratégia de Consolidação Orçamental 2.3.1. Finanças e Administração Pública 2.3.2. Políticas Sociais 2.3.3. Funções Económicas 2.4. Medidas Fiscais para 2012 2.4.1. Alargamento da Base Tributável 2.4.2. Reforço do Combate à Fraude e Evasão Fiscais

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